Stivarga - Plano de saúde e SUS devem fornecer remédio
Pacientes tem conseguido na Justiça, através de ação elaborada por este escritório de advocacia, o acesso ao medicamento Stivarga tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS.
O advogado e especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes lembra que havendo prescrição médica o medicamento deverá ser fornecido, não importando a justificativa utilizada pelo plano ou pelo Sistema Único de saúde, visto que é o médico quem melhor entende a situação do paciente e que melhor saberá o tratamento para o seu caso.
A prescrição médica se sobrepõe a qualquer justificativa vaga e infundada dos planos e a saúde do paciente deve ser sempre preservada e garantida.
O fato de o medicamento não constar no rol da ANS ou não estar liberado para todos no SUS não impede que seja fornecido, desde que haja prescrição médica.
Acompanhe decisão que forneceu o medicamento Stivarga a paciente:
Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela para que a agravante custeie, no prazo de 48 horas, o tratamento quimioterápico a base do medicamento Stivarga, sob pena de multa diária. Decisão acertada que não merece qualquer reparo. Requisitos do art. 300, do CPC presentes. Prazo que não merece alterado e que já acabou por sofrer indireta ampliação, em razão da interposição deste agravo de instrumento. Recurso improvido.
Veja que esta decisão não é única e que o Tribunal tem entendido pelo fornecimento da medicação:
TUTELA DE URGÊNCIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – "STIVARGA". Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar ao Município e ao Estado que providenciem o imediato fornecimento da medicação ministrada à autora, especificada na inicial. Insurgência da Municipalidade. Descabimento. Direito fundamental à saúde, que justifica a concessão de liminar em face do Poder Público. Presença dos requisitos autorizadores para concessão da medida. Inteligência do art. 300, "caput", CPC/2015. Decisão mantida. Agravo não provido.
Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no Código CID e não podem limitar os meios necessários para o seu tratamento.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça. O fornecimento do medicamento pelo SUS também é possível, no entanto poderá demorar um pouco mais.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações de medicamento.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440.