Soliris (eculizumabe) para hemoglobinúria paroxística noturna pelo plano de saúde

Soliris (eculizumabe) para hemoglobinúria paroxística noturna pelo plano de saúde

Soliris (eculizumabe): medicamento deve ser fornecido a pacientes portadores de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN)

 

Em mais um caso deste escritório, um paciente portador de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) conseguiu na Justiça a obtenção do Soliris (eculizumabe), após seu plano de saúde se recusar a custear o medicamento por não ser comercializado no Brasil e por não constar no rol da ANS.

Acompanhe trechos da decisão que forneceu o medicamento a paciente:

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No caso, a ré não nega a necessidade do tratamento médico com o medicamento Soliris, porém argumenta que este não está disponível para comercialização no Brasil e que não tem obrigação de fornecê-lo, pois aduz que se trata de obrigação imputável ao Estado/União.

Por ser devido o tratamento ao autor, a ser coberto pela ré, entendo que não há de se imputar tal obrigação em face do Estado/União, visto que, não obstante, possa o autor requerer o fornecimento do medicamento perante o Poder Público, pelo dever geral de tutela do direito à saúde do cidadão (art. 196, da Constituição Federal), certo é que a obrigação, in casu, é imputada à ré, com fundamento no contrato firmado entre as partes plano de saúde.

Afasto, por isso, a alegação de que a ré não tem o dever de garantir o fornecimento da medicação para tratamento médico em favor do autor.

O magistrado entendeu que o plano de saúde tem o dever de fornecer o medicamento ao seu associado e que apresentar negativas, como o rol da ANS ou o registro na Anvisa, não fará com que a medicação deixe de ser fornecida.

A advogada e sócia deste escritório de advocacia, Juliana Emiko Ioshisaqui, afirma que o médico, ao receitar um medicamento sem registro na ANVISA, muitas vezes faz isso como uma alternativa ao tratamento do paciente, já que outras medicações não tiveram resultados tão satisfatórios para a cura da enfermidade.

Este, contudo, não é sequer o caso do Soliris, que possui registro na Anvisa, embora continue sendo importado para o Brasil.

Veja o dispositivo da decisão:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a tutela antecipada concedida a p. 92/93, para condenar a ré na obrigação de custear o tratamento com o medicamento Soliris (Eculizumabe), conforme indicado no relatório médico de p. 20/21.

Como já afirmado em outros artigos deste site, o rol da ANS é meramente exemplificativo e não contém todos os procedimentos necessários ao tratamento do paciente, apenas uma previsão mínima.

Portanto, havendo prescrição médica atestando a necessidade do uso do medicamento Soliris e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações contra planos de saúde.

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Este tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do eculizumabe (Soliris) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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