Sofosbuvir: plano de saúde deve custear remédio para hepatite C

Sofosbuvir: plano de saúde deve custear remédio para hepatite C

Sofosbuvir - Plano de saude deve custear remédio para hepatite C

Sofosbuvir - Plano de saúde deve custear remédio para Hepatite C

 

Pacientes tem procurado este escritório de advocacia devido a negativas dos seus planos de saúde para o fornecimento do medicamento Sofosbuvir.

 

As justificativas para que o plano de saúde não custeie o medicamento Sofosbuvir são geralmente relacionadas ao procedimento não constar no rol da ANS e ser de uso domiciliar, o que não se justifica.

 

Este site já explicou em diversos artigos deste site que o rol da ANS é meramente exemplificativo, apresentando o mínimo necessário para o tratamento do paciente e não todos os procedimentos possíveis para a sua cura.

 

Acompanhe decisão quanto a isso:

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CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de fornecimento de medicamento "Solvadi (Sofosbuvir)" associado ao "Daklinza (Daclatasvir)" E Ribavirina, para tratamento de hepatite C crônica – Inadmissibilidade – Súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Inclusão, na apólice, de terapia para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença ser coberta – Inteligência do art. 35-F da Lei nº 9.656/98 – Rol da ANS que não é taxativo e prevê cobertura mínima obrigatória – Recurso improvido.

 

Veja que esta decisão não é única, acompanhe outra quanto a isso:

 

Ação cominatória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Plano de saúde – Código de Defesa do Consumidor – Administração por autogestão que não afasta a aplicação da legislação consumerista – Autor portador de hepatite C crônica – Determinação de que o plano de saúde custeie o fornecimento da medicação Sofosbuvir e Simeprevir – Necessidade do tratamento demonstrada – Medicamento que não está incluído no rol de medicamentos básicos pela ANS – Circunstância que não se sobrepõe ao direito à saúde do autor, diante da perspectiva de cura da doença – Aplicação da Súmula 102 desta Corte de Justiça – Uso domiciliar que não afasta o dever da requerida de cobertura do tratamento necessitado – Recurso não provido.

 

Como já lembrado, a prescrição médica se sobrepõe a qualquer negativa dos planos de saúde.

 

Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que poderá ser garantido em até 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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