Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os medicamentos para o seu tratamento, o que é ilegal e abusivo.
No presente caso, o autor da ação, segundo a sua prescrição médica, necessitava dos medicamentos Sofosbuvir e Daklinza para tratamento de Hepatite C, mas o seu plano de saúde se recusou a custeá-los, alegando que os medicamentos não constavam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Nada restou ao autor a não ser procurar a Justiça para garantir o seu direito.
Acompanhe decisão:
PLANO DE SAÚDE - Recusa ao fornecimento de medicamentos (Sofosbuvir e Daklinza) para tratamento de Hepatite C - Restrição contratual alegada em decorrência de não constar o medicamento do rol obrigatório da ANS – Inadmissibilidade - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Contrato não restringe a cobertura da doença que acomete a paciente - Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor (art. 47, do CDC) - Escolha do tratamento a ser ministrado que não cabe à operadora de plano de saúde, mas sim ao médico especialista - Incidência da Súmula 102, do TJSP - Sentença mantida – Recurso desprovido
Como já dito em outros artigos deste site, a indicação do medicamento pertence ao médico de confiança do paciente e não cabe ao plano de saúde debater o fornecimento ou recusar a cobertura com base em alegações de que o medicamento não consta no rol da ANS.
Vale lembrar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.
O plano de saúde pode decidir quais doenças cobrirá, mas nunca os meios necessários para o seu tratamento.
Em caso de negativa do plano de saúde em custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.