A Justiça de São Paulo tem entendido que as despesas médicas que foram pagas pelos pacientes no exterior deverão ser reembolsadas pelo plano de saúde e pelo seguro saúde.
Nesse sentido vale colacionar algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
"APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO SAÚDE. Ação de devolução de quantias pagas. Sentença de procedência parcial. Inconformismo da ré. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Inaplicabilidade da prescrição ânua (artigo 206, §1º, II, b). Incidência do prazo decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil. Precedentes desta 3ª Câmara. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE VALORES GASTOS COM REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NO EXTERIOR. Existência de previsão contratual que autoriza o reembolso de despesas médicas efetuadas no exterior. Documentação apresentada pelo autor que faz prova suficiente do direito invocado e dos pagamentos realizados. Sentença mantida. Sucumbência recíproca. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO".(v.26058)
Apelação. Seguro-saúde. Autor submetido à atendimento de urgência (infarto agudo do miocárdio). Ressarcimento integral de despesas médico-hospitalares pagas no exterior. Impossibilidade de limitação. Sentença de procedência com reparação imaterial. Insurgência da seguradora invocando a reversão do julgado. Contrato de adesão. Cláusula limitativa. Inteligência dos artigos 46, 47, 51 e 54 do CDC. Aplicação das Súmulas 469 do STJ e 100 do TJSP. Ausência de justificativa para negativa de cobertura. Cláusula que autoriza reembolso de despesas médico-hospitalares realizadas no exterior. A nulidade da cláusula 9B refere-se tão somente ao reembolso. Pagamento direto ao estabelecimento hospitalar, das despesas cobertas pelo seguro saúde. Imprescindibilidade. Dano moral. Ocorrência. Autor submetido à situação de aflição psicológica e de angústia diante da recusa de cobertura de seguro-saúde. Arbitramento em R$10.000,00. Manutenção. Respeitado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Honorários recursais. Aplicação da regra do artigo 85, §11, CPC/2015. Verba honorária majorada para 20% do valor da condenação. Recurso não provido.
PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COM TRANSPLANTE NO EXTERIOR. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE O CONTRATO PREVÊ LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA RÉ, QUANTO AOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSAR A INTEGRALIDADE DOS GASTOS. Plano de saúde. Reembolso. Despesas médico-hospitalares com transplante de fígado do coautor no exterior. Alegação da ré de que o contrato prevê limitações. Ausência de comprovação, pela ré, quanto aos valores efetivamente devidos. Falta de documentos indicativos de que o valor proposto tem equivalência ao custo do procedimento em hospital de melhor nível no Brasil, como previsto na cláusula. Condenação da ré no reembolso integral das despesas. Manutenção da sentença. Verba honorária advocatícia sucumbencial fixada em 10% sobre o valor da condenação. Valor adequado que não comporta modificação. Recurso não provido.
Segundo o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito, experiente profissional na área do Direito à Saúde e responsável por dezenas de processos idênticos, afirma que mesmo havendo previsão contratual de não reembolso por despesa médica no exterior, é direito do paciente ingressar com ação judicial e lutar pelos seus direitos na Justiça.
Caso o seu plano de saúde se recuse a reembolsar as despesas médicas que você teve no exterior, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar o reembolso dos gastos na Justiça.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
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