Saiba como conseguir Canabidiol pelo SUS ou pelo plano de saúde

Saiba como conseguir Canabidiol pelo SUS ou pelo plano de saúde

 

O canabidiol foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), facilitando que médicos de todo país possam recomendar aos pacientes o tratamento com este composto que, por sua vez, passou inclusive a ser fabricado no Brasil por algumas empresas.

 

Mas, como conseguir o canabidiol pelo SUS ou pelo plano de saúde? Qual é o caminho mais rápido? O que é necessário ter? O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes explica neste artigo como os pacientes podem conseguir este medicamento mais rapidamente pelo plano de saúde ou, caso seja necessário, processar o SUS para conseguir o canabidiol.

 

Esse tipo de ação judicial é elaborada geralmente com pedido de liminar, o que pode permitir que em poucos dias você consiga o canabidiol pelo plano de saúde ou, então, em algumas semanas ou meses pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

É sempre mais rápido processar o plano de saúde do que o SUS, mas ambos os caminhos podem ser buscados para possibilitar o tratamento. Quer saber mais sobre liminar? Clique no vídeo abaixo e veja todas as explicações sobre o que é e como funciona um processo com pedido de liminar:

 

 

Como conseguir canabidiol pelo plano de saúde?

 

O medicamento canabidiol não está no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde), mas a Justiça tem inúmeras decisões determinando o fornecimento do medicamento a pacientes com prescrição médica para uso do canabidiol.

 

Não importa se o paciente tem um plano de saúde individual, empresarial, coletivo por adesão, se a operadora de saúde é grande ou pequena ou mesmo se é uma seguradora de saúde, pois em princípio todas as empresas podem ser condenadas na Justiça a fornecer o canabidiol.

 

A primeira providência que o paciente deverá adotar para conseguir o canabidiol pelo plano de saúde é ter a prescrição médica sobre a necessidade de uso do canabidiol, onde o médico deixe claro as razões pela qual é urgente e essencial fazer uso deste medicamento.

 

O relatório médico do canabidiol deve descrever as doenças que o paciente possui, as razões pela qual acredita que o canabidiol será importante ao caso e, preferencialmente, sempre que for possível o médico deve deixar claro a urgência do paciente em ter acesso ao canabidiol.

 

Com isto em mãos, a segunda providência será solicitar ao plano de saúde o fornecimento do canabidiol, a fim de que a operadora de saúde forneça uma resposta para essa solicitação. Veja em seu plano de saúde como é possível enviar a eles o pedido de fornecimento.

 

Em cerca de 10 a 15 dias a operadora de saúde certamente irá retornar seu pedido pelo fornecimento do canabidiol afirmando que este medicamento não está no rol de procedimentos da ANS e, portanto, irão recusar a cobertura do seu tratamento.

 

Será essencial, então, que você solicite por escrito ao plano de saúde as razões pela qual a cobertura do tratamento foi recusada e, lembre-se que, conforme norma da ANS, é seu direito exigir o fornecimento por escrito da recusa do canabidiol.

 

Com tudo em mãos (prescrição médica e recusa do plano de saúde em fornecer o canabidiol), será hora de reunir relatórios médicos que ajudem a mostrar ao juiz a existência da doença e a necessidade de iniciar o tratamento com urgência.

 

Em seguida, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. Um advogado especialista em plano de saúde poderá te ajudar a entrar com ação judicial com pedido de liminar e buscar na Justiça o fornecimento deste medicamento para o seu tratamento.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, já existem decisões da Justiça determinando o fornecimento do canabidiol pelo plano de saúde e, como os planos de saúde cumprem a decisão mais rapidamente do que o SUS, ingressar com ação contra o plano de saúde pode ser o “plano A” de muitas famílias que tem urgência em conseguir o medicamento e não querem se submeter aos constantes atrasos do SUS.

 

Esta ação judicial é elaborada com pedido de liminar, como explicamos no começo deste artigo e, desta forma, é possível conseguir acesso ao medicamento rapidamente pelo plano de saúde, seguindo este passo a passo.

 

Como conseguir Canabidiol pelo SUS?

 

Outra possibilidade de conseguir o canabidiol é processando o “SUS” e, quando falamos em processar o SUS, significa que tanto o município, o estado e a União, todos podem ser processados em conjunto ou isoladamente. Ou seja, a ação pode ser movida contra apenas um deles ou contra dois ou mais deles.

 

Neste caso, contudo, o critério de fornecimento do canabidiol é um pouco diferente do plano de saúde, onde basta você ser associado de uma empresa para que, em princípio, possa fazer uma ação e buscar o canabidiol. No caso de querer processar o SUS, é preciso que o paciente ou sua família cumpram alguns requisitos.

 

Veja quais são os requisitos que agora são exigidos pela Justiça para que o paciente possa ingressar com ação contra o SUS para buscar o fornecimento do canabidiol:

 

  • O medicamento precisa ter registro na Anvisa e, como sabemos, no caso do Canabidiol há registro sanitário. Este é o mais fácil dos critérios;

  • É preciso que o médico que prescreveu o medicamento Canabidiol ateste, preferencialmente, que não há outro medicamento oferecido pelo SUS que seja capaz de substituir o Canabidiol para o paciente. Ou seja, o médico precisa deixar claro que não adianta o SUS fornecer um outro medicamento qualquer, pois é o Canabidiol que é essencial para o tratamento;

  • É preciso que a família (no caso de um menor) ou o paciente (caso seja maior de 18 anos) não tenha condições de comprar o Canabidiol regularmente. Ou seja, enquanto o Canabidiol não estiver na lista do SUS para que todos tenham acesso, apenas aqueles que não tem como pagar o tratamento é que podem se valer da Justiça para conseguir acesso ao medicamento.

 

Atendidos estes critérios acima descritos, é possível que qualquer paciente procure um advogado especialista em Direito da Saúde e SUS, para auxiliá-lo a ingressar com uma ação na Justiça buscando o fornecimento do canabidiol.

 

As famílias que possuem boa condição financeira terão muitas vezes que recorrer a um processo contra o plano de saúde, mas, apenas uma análise individualizada da situação é que poderá nos dar a exata indicação do que é possível fazer de acordo com as particularidades de cada caso.

 

Ainda sobre o SUS, sempre que possível faça a solicitação de fornecimento do Canabidiol em uma farmácia de alto custo e tenha a recusa do fornecimento antes de ingressar com uma ação judicial. Também neste caso, como a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, é muito importante que o paciente tenha um bom relatório clínico explicando as razões pela qual o uso do Canabidiol se faz essencial ao caso.

 

RESUMO E CONCLUSÃO

 

Quer seja pelo plano de saúde ou quer seja pelo SUS, há possibilidade do paciente conseguir acesso ao canabidiol quando houver indicação médica de uso, seja o médico credenciado ou não ao plano de saúde e, também, caso você prefira processar o SUS, qualquer médico pode igualmente prescrever o canabidiol mesmo que o profissional não seja vinculado ao SUS.

 

Reúna a documentação necessária e procure um advogado especialista em Direito da Saúde, profissional experiente na legislação do setor que poderá ajudá-lo não apenas a obter o canabidiol e outros medicamentos, mas também na luta contra os reajustes abusivos cometidos pelos planos de saude.

 

Quer saber mais sobre reajustes abusivos e como diminuir o valor pego pela mensalidade do seu plano de saúde? Então, clique aqui e acompanhe o que o advogado Elton Fernandes tem a dizer sobre o assunto!

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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