Ruxolitinibe (Jakavi): plano de saúde NotreDame deve custear? Saiba!

Ruxolitinibe (Jakavi): plano de saúde NotreDame deve custear? Saiba!

Cobertura do ruxolitinibe pelo plano de saúde

Imagem de pressfoto no Freepik

Muitos pacientes, ao acionarem a Justiça, têm conseguido que o plano de saúde NotreDame seja obrigado a custear o ruxolitinibe (Jakavi).

A determinação dos juízes, inclusive, costuma ser feita em prazos bastante curtos, por meio de liminares.

“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir a você, por exemplo, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio”, explica Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

Para tanto, é fundamental comprovar a necessidade do tratamento e que o plano recusou o fornecimento desse medicamento para que a Justiça imponha ao plano de saúde NotreDame a obrigatoriedade de custeio do ruxolitinibe, assim como ocorre com os convênios médicos em geral.

O ruxolitinibe é indicado, em bula, para pacientes com mielofibrose de risco intermediário ou alto (mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera) ou mielofibrose pós trombocitemia essencial e pacientes com policitemia vera que são intolerantes ou resistentes à hidroxiureia ou à terapia citorredutora de primeira linha.

Além disso, recentemente o ruxolitinibe (chamado comercialmente de Jakavi) tem sido estudado no tratamento de pacientes que contraem COVID-19.

As dosagens existentes desse medicamento são as seguintes: ruxolitinibe 5 mg, ruxolitinibe 25 mg, ruxolitinibe 20 mg, ruxolitinibe 25 mg.

Se você é um dos pacientes segurados pela NotreDame que possuem prescrição médica para o uso do medicamento de alto ruxolitinibe, entenda, a seguir:

  • O que é preciso ter para conseguir o custeio do ruxolitinibe?
  • Em quanto tempo o segurado pode ter acesso ao ruxolitinibe pela NotreDame?
  • Como a Justiça costuma decidir?

Saiba agora os detalhes de todas essas questões e informe-se sobre seu direito de acesso ao ruxolitinibe pelo plano de saúde, mesmo que a NotreDame tenha negado seu custeio por ser um medicamento de uso domiciliar.

Entre em contato com o Dr. Elton Fernandes pelo WhatsApp

O que eu preciso ter para obter o direito de fornecimento do ruxolitinibe pela NotreDame?

Para conseguir que o plano de saúde NotreDame seja obrigado a custear o ruxolitinibe (Jakavi) é importante todo tipo de documento comprobatório sobre a recusa e a necessidade do tratamento.

Isso engloba a recusa por escrito, que você deverá solicitar junto ao plano de saúde, e o relatório clínico, que seu médico deverá lhe fornecer.

“Ter num relatório clínico quais são as consequências do não tratamento é essencial para que você possa como outras tantas pessoas já fizeram entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

A Justiça costuma dar bastante importância à prescrição médica para a concessão do direito ao segurado. Isso porque se considera que o médico é o único capaz de escolher a melhor terapia a cada caso, de acordo com seu conhecimento científico e experiência na área médica.

Que outras providências devo tomar?

É fundamental que se procure também ajuda profissional especializada no setor jurídico da saúde. Um advogado especialista em plano de saúde poderá elaborar uma ação judicial com mais chances de possibilitar seu o acesso ao ruxolitinibe pela NotreDame em poucos dias.

“Com o relatório clínico e com a negativa por escrito que é seu direito exigir, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde porque ele poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar”, enfatiza Elton Fernandes.

Confira, a seguir, um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Se elaborada corretamente, a ação com pedido de liminar pode permitir que o plano de saúde NotreDame faça o custeio do ruxolitinibe antes mesmo de o processo terminar.

Com isso, a ação pode ser bastante segura e eficaz para assegurar seu direito.

Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Em quanto tempo posso acessar o ruxolitinibe pela NotreDame via ordem judicial?

A liminar, como uma antecipação de tutela, pode fazer com que seu direito seja concedido desde a propositura da ação judicial.

Isso quer dizer que não há necessidade de o segurado começar a pagar pelo tratamento no receio de que a ação judicial possa demorar a permitir seu direito.

“Você não precisará, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir o acesso a isso. E, veja, liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos onde em menos de 24 horas, 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento”, explica Elton Fernandes.

Desse modo, nem a reanálise do pedido de custeio junto ao plano, nem o pagamento do tratamento por seus próprios recursos devem ser uma saída. O melhor caminho é a ação judicial. Há casos em que a Justiça fixou prazos de até 15 dias para o fornecimento de medicamentos como o ruxolitinibe.

Como a Justiça costuma decidir nesses casos?

A Justiça considera o registro do medicamento pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que é uma determinação imposta pela Lei e o Código de Defesa do Consumidor para determinar que o plano de saúde NotreDame deve custear ruxolitinibe (Jakavi).

Toda essa legislação garante o custeio de medicamentos como o ruxolitinibe, que são de uso essencial, pelo plano de saúde NotreDame e por qualquer outro convênio médico.

Veja algumas decisões nesse sentido transcritas a seguir:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer. Paciente diagnosticado com Leucemia Linfóide aguda, tipo B, com progressão. Recurso interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para determinar o custeio do tratamento necessário ao agravado, bem como o uso do medicamento RUXOLITINIBE. Circunstâncias do caso concreto que revelam incontroversa necessidade do tratamento. Medicamento registrado na ANVISA. Precedente. Multa diária que não se mostra excessiva diante do bem jurídico em questão: integridade física e a saúde do paciente. Astreintes mantida. Recurso desprovido.

Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Pretensão de fornecimento do medicamento Jakavi (Ruxolitnibe) – Sentença de parcial procedência – Incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos administrados por entidade de autogestão – Impossibilidade – Entidades que possuem peculiaridades que justificam a não aplicação das normas consumeristas – Inteligência da Súmula 608 do STJ – Aplicação do entendimento sedimentado no julgamento do Recurso Especial n. 1.568.244 – RJ, que tramitou pelo rito dos repetitivos – Necessidade de cobertura dos medicamentos mencionados – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso

Veja que não importa o tipo de plano de saúde, nem mesmo que o contrato não contempla esse medicamento.

Baseando-se na legislação, a Justiça determina o custeio do ruxolitinibe pela NotreDame (e por todos os planos de saúde).

Então, a Justiça não considera o rol da ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar prevê a cobertura do ruxolitinibe quando indicado para pacientes com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós-trombocitemia essencial.

Porém, nenhuma norma estabelecida pela ANS pode ser considerada superior à Lei. Sendo assim, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica não podem impedir ou limitar a cobertura, mesmo que a indicação seja diferente do previsto pela Agência.

Da mesma forma, o fato de ser um medicamento utilizado fora do ambiente hospitalar ou ambulatorial, assim como a indicação de uso off label (fora do previsto na bula do remédio) não são razões suficientes para que a cobertura do ruxolitinibe seja negada.

Não tenha medo de lutar pelo seu direito. Acione a Justiça e busque o seu tratamento com ruxolitinibe pela NotreDame, conforme seu médico recomendou. Fale conosco e tire suas dúvidas.

Manual de Direito da Saúde Suplementar

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do ruxolitinibe (Jakavi) pelo plano de saúde NotreDame, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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