Ruxolitinibe (Jakavi): plano de saúde deve cobrir? Entenda!

Ruxolitinibe (Jakavi): plano de saúde deve cobrir? Entenda!

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Imagem de vecstock no Freepik

Inúmeras decisões judiciais têm determinado que o plano de saúde Amil cubra o ruxolitinibe (Jakakvi). Isso tem sido feito através de ações em que se comprova a real necessidade e, inclusive, a urgência do uso desse medicamento de alto custo.

“Seu plano de saúde tem obrigação de fornecer e há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento.”, destaca Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

O ruxolitinibe (Jakavi 5 mg, Jakavi 25 mg, Jakavi 20 mg, Jakavi 25 mg), é indicado para casos de mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia essencial e casos de policitemia vera que são intolerantes ou resistentes à hidroxiureia ou à terapia citorredutora de primeira linha.

Recentemente, também, esse medicamento tem sido estudado para o tratamento de pacientes diagnosticados com COVID-19.

Veja, neste artigo, esclarecimentos sobre:

  • O que se deve fazer para obter o direito de acesso ao ruxolitinibe?
  • O que o plano alega? E o que a Justiça considera?
  • O que diz a Lei nesse caso?

Prossiga com a leitura agora e observe todas as pontuações necessárias sobre o fornecimento do medicamento ruxolitinibe pelo plano de saúde Amil por meio da ação judicial com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.

Entre em contato com o Dr. Elton Fernandes pelo WhatsApp

O que devo fazer para obter o direito de acesso ao ruxolitinibe pela Amil?

Você deve reunir documentos comprobatórios (recusa do plano por escrito e um relatório médico) e procurar ajuda especializada para ingressar na Justiça.

Desse modo, poderá obter uma ordem judicial confirmando que o plano de saúde Amil deve cobrir ruxolitinibe (Jakakvi).

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça a você por escrito as razões pela qual ele negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, detalha o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

Veja, na decisão transcrita a seguir, a importância da prescrição médica:

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA (JAKAVI) MINISTRADO DE FORMA "OFF LABEL." Autora pretende compelir a ré a oferecer cobertura para o tratamento quimioterápico de que necessita com aplicação do medicamento "Jakavi". Sentença de improcedência. Apelo da autora. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Recusa de cobertura do medicamento que não encontra respaldo. Ato ilícito. O E. STJ estabeleceu que a negativa de cobertura é lícita apenas para as hipóteses de medicamentos não registrados ou autorizados pela ANVISA: "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". A operadora não pode negar-se à cobertura de medicamento registrado pela Anvisa e prescrito pelo médico da autora para tratamento de doença abrangida pelo contrato. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação que se trata medicamento de uso experimental, "off-label", ou que não está previsto no rol da ANS. Precedentes. Cobertura devida. Recurso provido.

Observe que não importa, inclusive, que o tratamento não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou, ainda, que seja de uso off label – que não esteja descrito em bula para aquele tratamento.

A ANS prevê a cobertura do ruxolitinibe quando indicado para pacientes com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós-trombocitemia essencial, o que limita o acesso dos pacientes.

Mas veja: as normas da ANS não se sobrepõem à Lei que determina a cobertura do medicamento. Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde determina, expressamente, que o rol da ANS pode ser superado sempre que houver respaldo técnico-científico para a recomendação médica.

Sendo assim, mesmo que a sua indicação de tratamento não esteja prevista pelo Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização, é seu direito ter acesso ao ruxolitinibe.

O que é necessário ter nesse relatório?

O relatório médico deve fornecer todas as informações sobre seu quadro clínico, bem como salientar os riscos que você corre se não tiver acesso ao ruxolitinibe.

Desse modo, a Amil poderá ser obrigada a fornecê-lo, já que só o seu médico é capaz de escolher o melhor tratamento ao seu caso.

“Um bom relatório clínico é quando você ler este documento você vai olhar e falar assim: olha, eu sou esta pessoa que está descrita aqui, este é meu problema, é isto que aconteceu comigo até hoje, este é todo meu histórico clínico, e, claro, estas são as consequências que me virão se eu não fizer o tratamento com este remédio”, explica Elton Fernandes.

Solicite que seu médico faça esse relatório minuciosamente. Esse documento será crucial diante do tribunal para a Justiça determinar que o plano de saúde Amil cubra o ruxolitinibe (Jakakvi).

Confira, a seguir, um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

O que o plano geralmente alega?

Além de justificar a recusa afirmando que o medicamento não consta no rol da ANS ou que é de uso off label para aquele tratamento prescrito, o plano pode também alegar que é um medicamento de uso domiciliar, por isso não tem cobertura. O que também não tem fundamentação legal.

“De uso domiciliar só podem ser excluídos aqueles medicamentos muito simples: dipirona, anti-inflamatório, analgésico de uso comum, e não medicamentos com esse, por exemplo, que são de uso essencial no tratamento clínico”, explica Elton Fernandes.

Todas essas justificativas são apenas no intuito de se esquivar do custeio e, muitas vezes, apenas retardar esse fornecimento. Isso porque a Justiça costuma condenar o plano de saúde Amil a custear o ruxolitinibe quando acionada.

O que diz a Lei em relação ao custeio do ruxolitinibe pela Amil?

A Lei é bastante clara e enfática sobre a obrigação que o plano de saúde tem de cobrir este tipo de medicamento.

O segurado deverá receber o custeio do medicamento caso haja registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

É necessário salientar, inclusive, que toda tentativa de se esquivar dessa obrigatoriedade torna a recusa ilegal e abusiva.

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, explica o especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.

A Amil, como qualquer outro plano de saúde, estará obrigada a fornecer o ruxolitinibe pela Justiça.

Basta que se comprove a necessidade real do tratamento. Inclusive, esse custeio poderá ser feito rapidamente por meio de uma liminar.

Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Lembre-se que o plano de saúde Amil deve cobrir ruxolitinibe (Jakakvi) porque essa é a imposição prevista pela Lei.

Caso o fornecimento da medicação seja negado, consulte um especialista e lute pelo seu direito. Fale conosco e tire suas dúvidas quanto ao custeio.

Manual de Direito da Saúde Suplementar

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do ruxolitinibe (Jakavi) pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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