Reembolso pequeno do plano de saúde pode ser revisto na Justiça

Reembolso pequeno do plano de saúde pode ser revisto na Justiça

 Reembolso pequeno do plano de saúde pode ser revisto na Justiça

 

Os consumidores de planos de saúde tem enfrentado mais um grave problema com o plano de saúde: ao passo que as mensalidades aumentam todos os anos, algumas empresas congelaram o valor do reembolso e estão há anos sem ofertar reajustes.

 

Segundo nosso advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes, a prática das empresas é ilegal e pode ser revista Justiça.

 

Nesse sentido, confira mais uma decisão obtida pelo nosso escritório de advocacia:

 

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SEGURO-SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - CLÁUSULA LIMITATIVA – Despesas da cirurgia ("osteotomia de suporte pélvico bilateral") realizada pela coautora Joana pelo sistema de livre escolha (valor total R$ 365.234,99) – Reembolso parcial (R$ 33.916,52) - Pretensão das autoras ao reembolso do valor complementar (R$ 331.338,47) - Alegação da ré de que procedeu ao reembolso conforme estabelecido no contrato e com base nos documentos encaminhados pelas autoras – Alegação da ré de que a forma de reembolso encontra-se disposta de forma clara e devidamente especificada no contrato – Não acolhimento – Base de cálculo utilizada pela ré para o reembolso desprovido de clareza (Qtde de CH/US x Moeda x Múltiplo) - Cálculo complexo e obscuro - Unidades de medidas imprecisas, desprovidas de clareza – Violação ao dever de informação e transparência (art. 6º, III, CDC) – Complementação do reembolso devido – Sentença mantida na integralidade - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO

 

O paciente que pagou despesas e não obteve o reembolso por ausência de cobertura contratual ou porque o procedimento não é coberto, ou porque está fora do rol da ANS poderá consultar advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de obter o ressarcimento intregral das despesas.

 

O consumidor que teve reembolsado um valor ínfimo das despesas que pagou também poderá se valer de ação judicial para rever o percentual do reembolso e, se o caso, exigir inclusive a correção do índice que calcula o reembolso. 

 

Se a cláusula de reembolso não for clara o consumidor poderá pleitear em ação judicial o reembolso INTEGRAL das despesas médicas, já que é dever do contrato elaborado pelo plano de saúde ter índice claro e ser bastante transparente sobre a fórmula de calcular o reeembolso.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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