Reajuste faixa etária não é permitido para maiores de 60 anos e que tenham o plano a mais de 10 anos

Reajuste faixa etária não é permitido para maiores de 60 anos e que tenham o plano a mais de 10 anos

Reajuste faixa etária não é permitido para maiores de 60 anos e que tenham o plano a mais de 10 anos

Reajuste faixa etária não é permitido para maiores de 60 anos e que tenham o plano a mais de 10 anos

 

Como afirma o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes a ação para anular os reajustes abusivos tem sido cada vez mais comum: “É imensa a quantidade de casos que chegam para que busquemos a nulidade de reajustes abusivos. A Justiça tem respondido bem nestas ações e é possível reduzir substancialmente o reajuste aplicado e não raramente, anular tal reajuste por completo, conforme o caso."

 

Em recente caso deste escritório, uma consumidora com 65 anos de idade sofria com reajustes abusivos por faixa etária, mesmo possuindo seu plano a mais de 10 anos. A Justiça entendeu que tais aumentos são ilegais e que novos valores de mensalidades devem ser estabelecidos para o consumidor.

 

Acompanhe decisão e veja que é possível reduzir os aumentos estabelecidos pelo seu plano de saúde:

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Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela antecipatória deferida para suspender a exigibilidade de reajuste pelo alcance da faixa etária de 65 anos. Contrato firmado em 31/07/1991 e adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, portanto sujeito à Resolução CONSU nº 6/1998. Autores que atingiram a faixa etária de 65 anos respectivamente em 01/06/2008 e 29/09/2015, após dez anos de permanência no plano de saúde. Art. 35-E da Lei nº 9.656/98 que veda a aplicação de reajuste por mudança de faixa etária a beneficiário maior de 60 anos que tenha permanecido no plano de saúde por mais de dez anos. Reajuste que está em contrariedade com a decisão paradigmática proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1568244/RJ(“não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez)anos”). Aplicação do art. 932, IV, 'b', do CPC,notadamente por se tratar de recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Recurso desprovido.

 

Segundo o advogado, os aumentos abusivos dos planos de saúde podem ser anulados e o consumidor ainda poderá pleitear reembolso pelos valores gastos a mais nos últimos 3 anos.

 

O paciente que sofrer reajuste considerado abusivo poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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