Radioterapia Interna Seletiva - SIRT - deve ser custeada pelo plano de saúde

Radioterapia Interna Seletiva - SIRT - deve ser custeada pelo plano de saúde

Radioterapia Interna Seletiva - SIRT - deve ser custeada pelo plano de saúde

 Radioterapia Interna Seletiva - SIRT - deve ser custeada pelo plano de saúde

 

A Radioterapia Interna Seletiva (SIRT, sigla em inglês), como é chamado o novo tratamento, é realizada com microesferas radioativas, aplicadas diretamente sobre o tumor, retardando assim, o avanço da doença e melhorando a qualidade de vida dos pacientes.

 

O procedimento também é chamado de RADIOEMBOLIZAÇÃO, sendo uma técnica mais moderna em relação às demais técnicas de radioterapia e, segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o procedimento deve ser custeado pelos planos  e seguros de saúde mesmo fora do rol da ANS.

 

Em decisão recente obtida pelo escritório, o juiz acolheu os argumentos do nosso advogado e determinou que o plano de saúde custeasse o procedimento em hospital de grande porte que sequer pertencia à rede credenciada do paciente.

 

Acompanhe a decisão:

 

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PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Ação julgada parcialmente procedente - Alegação da ré de que a recusa encontra respaldo diante da exclusão do procedimento de radioembolização hepática no rol da ANS, além de ser tratamento experimental - Inadmissibilidade - Prova satisfatória de que o medicamento se mostra necessário à própria continuidade do tratamento do paciente, conforme relatório médico - Comprovação da necessidade - Aplicação da Lei nº 8.078/90 - Cláusula, ademais, que deve ser interpretada favoravelmente ao consumidor - Abusividade - Configuração - Violação do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva - Cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ao se ver impedido, no momento oportuno, de receber o tratamento quimioterápico de que necessita - Descumprimento do dever anexo de informação, impossibilitando ao aderente de ter pleno conhecimento do teor do contrato e das exclusões de responsabilidade - Inteligência dos arts. 46, 47 e 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor - Precedentes da Câmara - Aplicação da Súmula nº 102 da Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

Como já ressaltado em outros artigos deste site, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque acaba por não acompanhar a evolução da ciência médica.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear exame prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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