Radioterapia IMRT deve ser custeada pelo plano de saúde

Radioterapia IMRT deve ser custeada pelo plano de saúde

Radioterapia IMRT deve ser custeada pelo plano de saúde 

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a Radioterapia IMRT, com base em alegações infundadas.

 

Como já dito em outros artigos deste site, o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, pelo contrário, contém o mínimo que deve ser fornecido.

 

Acompanhe mais uma decisão em que esse direito foi garantido:

 

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Apelação. Plano de saúde. Pretensão de condenação da operadora a arcar com reembolso de honorários médicos em cirurgia e exame realizados fora da rede credenciada, na forma prevista no contrato. Recusa sob argumento de que não foram fornecidas informações necessárias e que não haveria cobertura para tratamento na modalidade IMRT, o qual não estaria conforme a diretriz de utilização da ANS, acarretando exclusão do reembolso. Recusa injustificada. Fornecimento pela consumidora da documentação necessária, cumpridas as exigências contratuais, não se justificando novas solicitações da operadora. Contrato que deve ser executado de boa-fé, não podendo a operadora se prender a formalidades inúteis quando todos os documentos apresentados já permitem identificar os profissionais que atuaram na cirurgia, com recibos, identificação da moléstia e do tratamento, cumpridas as exigências necessárias para afastar qualquer suspeita quanto a solicitação. Pretensão de exclusão da despesa com terapia IMRT sob argumento de que a diretriz da ANS apenas admite sua utilização para outras partes do corpo, em dissonância com o tratamento realizado no caso sub judice. Inadmissibilidade. Rol da ANS que estatui conteúdo mínimo do contrato. Súmula nº 102 do TJSP. Diretriz de utilização da agência que não se sobrepõe à determinação médica e não pode restringir tratamento mais moderno de moléstia coberta pelo plano de saúde. Exclusão de cobertura abusiva. Reembolso devido. Recurso improvido.

 

Veja também: Radioterapia IMRT - Plano de saúde deve custear

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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