Quimioterapia ABVD deve ser custeada pela Unimed? Veja!

Quimioterapia ABVD deve ser custeada pela Unimed? Veja!

Pacientes que entram na Justiça têm conseguido garantir que a quimioterapia ABDV deve ser custeada pela Unimed. Como esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, a recusa de custeio pelo plano de saúde não está de acordo com a lei.

O plano de saúde Unimed deve custear a quimioterapia ABVD porque os planos de saúde devem cobrir todos os tipos de quimioterapia e radioterapia. A quimioterapia ABVD é um tratamento geralmente indicado para pacientes com Linfoma de Hodgkin, tipo de câncer que se origina no sistema linfático.

A quimioterapia ABVD tem esse nome porque reúne a administração de quatro medicamentos quimioterápicos: a adriamicina (A), a bleomicina (B), a vimblastina (V) e a dacarbazina (D). Aqui, neste artigo, você entenderá:

  • Se os medicamentos não estiverem no Rol da ANS, a Justiça condena o plano a pagar o tratamento?
  • O que o paciente precisa fazer para conseguir o custeio na Justiça?
  • Há muitas decisões favoráveis? Costuma ser rápido?

Assim, veja agora como proceder com a ação judicial e garantir o custeio do tratamento de quimioterapia ABVD pela Unimed.

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Mesmo não constando no Rol da ANS, a quimioterapia ABVD deve ser custeada pela Unimed?

Sim, a quimioterapia ABDV deve ser custeada pela Unimed ainda que o tratamento não esteja descrito no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

“A cobertura de quimioterapia é obrigatória em todo e qualquer plano de saúde, bastando que haja prescrição médica e registro sanitário na Anvisa. Veja: pouco importa se a quimioterapia que foi prescrita a você está ou não no Rol da ANS. O Rol da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde deve pagar a você”, afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em
ação contra plano de saúde.

Veja que o registro sanitário na Anvisa é o critério fundamental, portanto você não deve se preocupar se os medicamentos estão ou não no Rol da ANS, a Unimed será obrigada pela Justiça a pagar a quimioterapia ABVD a você. Confira na sentença a seguir que isso se confirma:

Apelação Cível. Plano de Saúde. Autora diagnosticada com "Linfoma de Hodgkin" (CID 10 C 81.0). Operadora-ré que negou o tratamento denominado Poliquimioterapia ABVD (Adriblastina, Bleomicina, Vimblastina e Decarbazina), sob o fundamento de que os medicamentos utilizados não possuem cobertura obrigatória no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Abusividade, ante a imprescindibilidade do tratamento e do conteúdo protetivo à saúde do contrato. Inteligência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Retardo burocrático na inclusão do medicamento na listagem pelo órgão que não deve importar prejuízo ao consumidor. Dano morais ocorrentes (R$5.000,00). Sentença mantida. Recurso desprovido

Medicamentos e tratamentos contra o câncer devem ser cobertos pelo seu plano de saúde, não aceite a negativa. Saiba, a seguir, o que fazer para ter acesso à poliquimioterapia ABVD.

O que devo fazer? Como mover uma ação como essa?

Primeiramente, seu médico deve fazer a prescrição detalhada do tratamento a você. Nessa prescrição, que deverá vir acompanhada por um relatório clínico, o médico irá especificar seu estado de saúde e as consequências da falta do tratamento. Após isso, faça a solicitação ao plano.

“Você deve solicitar ao seu plano de saúde a liberação da quimioterapia e, se o seu plano de saúde recusar o fornecimento deste remédio, entre com uma ação judicial contra o seu plano de saúde sem qualquer receio”, aconselha o advogado especialista Elton Fernandes.

A Justiça pode ser bastante rápida nesses casos, garantindo ainda no início da ação que a quimioterapia ABDV deve ser custeada pela Unimed.

A decisão favorável da Justiça é comum?

Sim. Há muitas decisões que envolvem o custeio da quimioterapia ABVD pela Unimed e por outros tantos planos de saúde.

“Milhares de pacientes já obtiveram esse tratamento junto à Justiça, entrando com ação judicial e, claro, nesses tipos de caso, a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.

Em casos como esse, que envolvem sérios riscos e possíveis danos irreparáveis ao paciente, a Justiça costuma ser bem rápida na análise da liminar. Ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência do tratamento, o tribunal defere a liminar.

“Não raramente, a Justiça analisa casos de quimioterapia, por exemplo, em 48 horas”, declara o advogado Elton Fernandes.

Saiba mais sobre o que é e como funciona uma liminar no vídeo abaixo, com a explicação do advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:

Tenho receio de mover uma ação. Posso sofrer alguma punição?

Não há motivo para ter medo ou receio de lutar judicialmente por um direito que é seu, como a cobertura da quimioterapia ABVD pela Unimed. De acordo com o advogado Elton Fernandes, muitas vezes as operadoras de saúde passam a respeitar melhor os direitos dos clientes.

Lute sempre pelo seu direito! Entre em contato conosco e esclareça as dúvidas que ainda restam. O plano de saúde Unimed é obrigado a fornecer seu tratamento com quimioterapia ABVD, assim como também ocorre com qualquer outro convênio médico.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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