Prostatectomia radical robótica - Plano de saúde é condenado a pagar tratamento
Este escritório já afirmou em diversos artigos que não cabe ao plano de saúde escolher o melhor tratamento ao paciente, mas sim o próprio médico que o acompanhe e entende a sua real necessidade.
Além disso, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, prescrição médica e a lei se sobrepõe a qualquer negativa infundada dos planos de saúde, mesmo que o tratamento indicado, como no caso da Prostatectomia Radical Robótica esteja fora do rol da ANS.
Em decisão recente, o paciente teve garantido na Justiça o procedimento de prostatectomia radical robótica pelo plano de saúde que havia anteriormente se negado a pagá-lo.
Acompanhe decisão quanto ao procedimento obtida por este escritório:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA. I. Negativa de custeio de procedimento de prostatectomia radical robótica, indicada ao autor, diagnosticado com neoplasia maligna de próstata. Abusividade reconhecida. Tratamento que se mostrou necessário à tentativa de restabelecimento da saúde do segurado. Irrelevância da previsão da terapêutica no rol de procedimentos da ANS. Recusa de cobertura que coloca em risco o objeto da contratação. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas nº 95 e 102 deste Colendo Tribunal. Precedentes. II. Ofensa ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.
Veja que esta decisão não é única, acompanhe outra que entendeu também pelo custeio do procedimento ao plano de saúde:
PLANO DE SAÚDE – Autogestão – Inaplicabilidade do CDC, o que não afasta os deveres contratuais de cooperação, lealdade, assistência e boa-fé objetiva - Cirurgia de Prostatectomia Radical Robótica - Recusa de cobertura por não constar do rol de procedimentos obrigatórios da ANS - Paciente diagnosticado com câncer de próstata - Não excluindo o Plano de Saúde o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos que forem necessários para a busca da cura – Recurso desprovido
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos. Se há indicação médica para realização de prostatectomia radical robótica, deve o plano de saúde custear o procedimento e, se não o fizer, o paciente pode ingressar na Justiça para buscar obter rapidamente uma decisão que garanta sua cirurgia".
Havendo prescrição médica para realizar determinado procedimento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.