Procarbazina (Natulan) deve ser pago pela Sul América. Veja!

Procarbazina (Natulan) deve ser pago pela Sul América. Veja!

O medicamento procarbazina (Natulan) deve ser pago pela Sul América, sendo que inúmeras decisões judiciais já garantiram esse direito aos segurados do plano de saúde.

O medicamento, também conhecido comercialmente por Natulan (50 mg), é utilizado, muitas vezes, para o tratamento de doença de Hodgkin's, linfoma não Hodgkin, tumores cerebrais, carcinoma broncogênico, melanoma maligno, mieloma múltiplo.

A importância do procarbazina se mostra no fato de esse fármaco impedir a proliferação de células cancerígenas para outros órgãos, o que pode agravar ainda mais o quadro de saúde do paciente acometido pela doença.

Apesar de muitas negativas, o plano de saúde Sul América deve fornecer o procarbazina, quando há prescrição médica, conforme esclarece Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

E, neste artigo, você encontrará as respostas para seus questionamentos e entenderá melhor como funciona a obrigatoriedade da Sul América em custear o procarbazina (Natulan 50 mg).

Procarbazina Natulan pelo plano de saúde

Imagem de Freepik

  • O plano pode negar o custeio do Natulan por ser de uso off label?
  • Como proceder após a negativa do plano?
  • A Justiça costuma condenar o plano? Como?

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A Sul América negou o custeio do procarbazina (Natulan) dizendo que meu tratamento não consta na bula. Isso é permitido?

De forma nenhuma. O procarbazina (Natulan) deve ser pago pela Sul América porque medicamentos cuja bula não descreve o tratamento para certa doença não estão excluídos da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde.

“Nesses casos, a Justiça tem entendido que os planos de saúde são, sim, obrigados a fornecer o medicamento. Mesmo que o tratamento seja off label, o plano de saúde pode ser condenado pela Justiça a fornecer o remédio, mesmo que a ANS [Agência Nacional de Saúde] entenda o contrário”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.

Veja o que diz a Justiça:

Seguro saúde. Obrigação de fazer. Paciente portadora de câncer coloretal metastático. Indicação de tratamento de imunoterapia a ser realizado conjuntamente com a quimioterapia. Exclusão de cobertura a pretexto de se tratar de medicamento 'off-label'. Elementos suficientes para conferir verossimilhança às alegações da agravada, sobretudo diante da prescrição pelo médico responsável e do grave estado de saúde da paciente. Inteligência da Súmula n.º 102 deste E. Tribunal. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação é patente. Entendimento contrário que implicaria, em análise perfunctória, negativa de proteção contratual. Agravo desprovido

A Justiça, “diante da prescrição pelo médico responsável e do grave estado de saúde da paciente” condena o plano de saúde Bradesco (assim como qualquer convênio médico) a custear o tratamento com procarbazina.

O que devo fazer caso o plano negue a cobertura?

Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares, sempre orienta seus clientes a providenciarem a negativa do plano por escrito e um relatório médico detalhado. Veja:

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] a segunda coisa que você deve providenciar então é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, orienta.

Dessa forma, é possível ingressar com a ação visando garantir que o procarbazina (Natulan) deve ser pago pela Sul América de forma mais rápida.

É frequente a condenação do plano pela Justiça?

Sim, em muitos processos deste escritório do advocacia a Justiça condenou planos de saúde, incluindo a Sul América, a custear o procarbazina (Natulan).

“Há diversas decisões judiciais garantindo esse remédio a pacientes que entraram com ação pelo plano de saúde”, assegura Elton Fernandes.

Veja mais uma decisão favorável ao paciente:

Ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela Recurso da requerida – Recuso adesivo da autora – Plano de saúde – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Autora diagnosticada com câncer com quadro de metástase – Recusa de cobertura ao tratamento quimioterápico - Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistenteCláusula de exclusão genérica de caráter abusivo Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Análise da pertinência do tratamento que deve ser feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença mantida

Observe que a Justiça, inclusive, costuma utilizar o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer que a exclusão da cobertura tem caráter abusivo.

Como devo ingressar com a ação na Justiça?

Para ingressar na Justiça e obrigar o plano de saúde Sul América a fornecer o medicamento procarbazina, seu advogado especialista em ação contra plano de saúde provavelmente irá solicitar um pedido de liminar.

“A liminar é uma decisão provisória, que pode permitir a você rapidamente obter esse medicamento na Justiça. Significa dizer que a regra de um processo é que você ganha o seu direito ao final da ação judicial, mas, nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, informa Elton Fernandes.

Quer saber em quanto tempo a liminar é analisada? Acesse este vídeo e descubra:

As ações judiciais que envolvem questões de saúde e são movidas com liminar normalmente são analisadas rapidamente. Por isso, não tenha receio em lutar pelo seu direito.

Também não é necessário pagar pelo medicamento após a negativa do plano. Mas caso isso aconteça, é possível exigir judicialmente o ressarcimento dos valores.

Saiba que o seu plano de saúde não pode e raramente age de forma prejudicial contra os segurados que ingressam na Justiça!

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do procarbazina (Natulan) pelo plano de saúde Sul América, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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