Existe prazo para liberação de cirurgia pelo plano de saúde?

Existe prazo para liberação de cirurgia pelo plano de saúde?

Liberação de cirurgia pelo plano de saúde

Imagem de stefamerpik no Freepik

Entenda o prazo para liberação de cirurgia pelo plano de saúde e descubra o que fazer se a operadora descumprir regra da ANS

Uma dúvida bastante comum entre os beneficiários de planos de saúde é: existe prazo para liberação de cirurgia?

Essa pergunta surge, sobretudo, porque atualmente as autorizações de cirurgias pelos planos de saúde costumam demorar muito.

E a resposta é que, sim, há uma regra da Agência Nacional de Saúde que estipula um prazo máximo para as operadoras autorizarem ou não procedimentos cirúrgicos.

Trata-se da Resolução Normativa 566 da ANS, que estabelece o prazo de 21 dias úteis para plano de saúde responder à solicitação de liberação de uma cirurgia.

Apesar disso, pacientes ainda relatam longas esperas para obter esse tipo de resposta, às vezes de mais de um ano!

Diante disso, é importante saber o que fazer caso o plano de saúde não cumpra o prazo da ANS ou, até mesmo, recuse a liberação da cirurgia.

É isto que explicaremos aqui. Continue a leitura e entenda o que fazer nesta situação!

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Qual é o prazo para liberação de cirurgia pelo plano de saúde?

De acordo com a Resolução Normativa 566 da ANS, a operadora de plano de saúde tem um prazo de 21 dias úteis para responder à solicitação de liberação de uma cirurgia.

Em outras palavras, a operadora tem quase um mês para analisar e liberar um procedimento cirúrgico.

Durante esse prazo, a operadora pode utilizar quase todo o período para fazer a liberação, incluindo a solicitação de uma junta médica para analisar o caso.

Ao final dele, o plano de saúde pode aprovar parcial ou totalmente o procedimento cirúrgico.

Liberações parciais ocorrem, por exemplo, quando a operadora autoriza a cirurgia, mas não órteses, próteses ou materiais que serão utilizados nela. E, na prática, essas liberações parciais podem inviabilizar a realização da cirurgia ao paciente.

Nesses casos, o beneficiário pode procurar um advogado especialista em Saúde para discutir as possibilidades de ação, incluindo a análise da resposta da operadora e a avaliação de alternativas, como ações judiciais.

Aproveite e confira este artigo sobre a negativa de materiais cirúrgicos pelo plano de saúde.

O que fazer se o prazo não for cumprido?

Se a operadora de plano de saúde não liberar a cirurgia dentro dos 21 dias úteis, o beneficiário pode fazer uma reclamação diretamente na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Quando a operadora desrespeita uma regra da ANS, o consumidor tem o direito de denunciar a situação à agência reguladora.

Embora a ANS não tenha o poder de obrigar a operadora a liberar o procedimento, ela pode aplicar penalidades, o que pode servir como pressão para que o plano autorize a cirurgia.

Caso a operadora continue negando a liberação, é recomendável procurar um advogado especialista em planos de saúde para avaliar as possíveis ações a serem tomadas.

Dificuldades na liberação de cirurgia? Procure ajuda especializada

Quando um beneficiário enfrenta dificuldades na liberação de um procedimento cirúrgico, é fundamental buscar a ajuda de um advogado especialista e experiente em planos de saúde.

Esse profissional pode analisar a situação e orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir, considerando as particularidades do caso e as regulamentações vigentes.

A operadora de plano de saúde tem um prazo de 21 dias úteis para liberar a cirurgia, mas se esse prazo for ultrapassado, o beneficiário deve tomar medidas imediatas.

A demora excessiva, como aguardar mais de um ano para a liberação, é inaceitável e requer ações mais efetivas.

Hoje em dia, tanto processos judiciais quanto consultas com advogados podem ser realizadas presencialmente ou online, em todo o Brasil.

A tecnologia permite essa interação de forma eficiente, independentemente da localização do advogado ou do cliente. 

Portanto, não espere mais que o prazo estabelecido e busque orientação especializada para resolver o problema de forma eficiente.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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