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Entenda o prazo para liberação de cirurgia pelo plano de saúde e descubra o que fazer se a operadora descumprir regra da ANS
Uma dúvida bastante comum entre os beneficiários de planos de saúde é: existe prazo para liberação de cirurgia?
Essa pergunta surge, sobretudo, porque atualmente as autorizações de cirurgias pelos planos de saúde costumam demorar muito.
E a resposta é que, sim, há uma regra da Agência Nacional de Saúde que estipula um prazo máximo para as operadoras autorizarem ou não procedimentos cirúrgicos.
Trata-se da Resolução Normativa 566 da ANS, que estabelece o prazo de 21 dias úteis para plano de saúde responder à solicitação de liberação de uma cirurgia.
Apesar disso, pacientes ainda relatam longas esperas para obter esse tipo de resposta, às vezes de mais de um ano!
Diante disso, é importante saber o que fazer caso o plano de saúde não cumpra o prazo da ANS ou, até mesmo, recuse a liberação da cirurgia.
É isto que explicaremos aqui. Continue a leitura e entenda o que fazer nesta situação!
De acordo com a Resolução Normativa 566 da ANS, a operadora de plano de saúde tem um prazo de 21 dias úteis para responder à solicitação de liberação de uma cirurgia.
Em outras palavras, a operadora tem quase um mês para analisar e liberar um procedimento cirúrgico.
Durante esse prazo, a operadora pode utilizar quase todo o período para fazer a liberação, incluindo a solicitação de uma junta médica para analisar o caso.
Ao final dele, o plano de saúde pode aprovar parcial ou totalmente o procedimento cirúrgico.
Liberações parciais ocorrem, por exemplo, quando a operadora autoriza a cirurgia, mas não órteses, próteses ou materiais que serão utilizados nela. E, na prática, essas liberações parciais podem inviabilizar a realização da cirurgia ao paciente.
Nesses casos, o beneficiário pode procurar um advogado especialista em Saúde para discutir as possibilidades de ação, incluindo a análise da resposta da operadora e a avaliação de alternativas, como ações judiciais.
Aproveite e confira este artigo sobre a negativa de materiais cirúrgicos pelo plano de saúde.
Se a operadora de plano de saúde não liberar a cirurgia dentro dos 21 dias úteis, o beneficiário pode fazer uma reclamação diretamente na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Quando a operadora desrespeita uma regra da ANS, o consumidor tem o direito de denunciar a situação à agência reguladora.
Embora a ANS não tenha o poder de obrigar a operadora a liberar o procedimento, ela pode aplicar penalidades, o que pode servir como pressão para que o plano autorize a cirurgia.
Caso a operadora continue negando a liberação, é recomendável procurar um advogado especialista em planos de saúde para avaliar as possíveis ações a serem tomadas.
Quando um beneficiário enfrenta dificuldades na liberação de um procedimento cirúrgico, é fundamental buscar a ajuda de um advogado especialista e experiente em planos de saúde.
Esse profissional pode analisar a situação e orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir, considerando as particularidades do caso e as regulamentações vigentes.
A operadora de plano de saúde tem um prazo de 21 dias úteis para liberar a cirurgia, mas se esse prazo for ultrapassado, o beneficiário deve tomar medidas imediatas.
A demora excessiva, como aguardar mais de um ano para a liberação, é inaceitável e requer ações mais efetivas.
Hoje em dia, tanto processos judiciais quanto consultas com advogados podem ser realizadas presencialmente ou online, em todo o Brasil.
A tecnologia permite essa interação de forma eficiente, independentemente da localização do advogado ou do cliente.
Portanto, não espere mais que o prazo estabelecido e busque orientação especializada para resolver o problema de forma eficiente.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |