Plano de saúde é condenado a fornecer Tafinlar - Dabrafenibe

Plano de saúde é condenado a fornecer Tafinlar - Dabrafenibe

Justiça concede liminar e condena plano de saúde a fornecer medicamento Tafinlar - Mesilato de Dabrafenibe

 

Especialista em ação contra planos de saúde explica, no vídeo acima, com obter o medicamento através da justiça. Confira!

 

O medicamento Tafinlar - Mesilato de Dabrafenibe é indicado normalmente para o tratamento de melanoma, um tipo de câncer de pele, quando este já se espalhou pelo corpo e não pode ser removido por cirurgia, este medicamento poderá ser prescrito também para o tratamento de outras patologias. 

 

Você sabia que seu médico poderá indicar o medicamento Tafinlar ainda que na bula deste medicamento não esteja previsto em bula o tratamento de alguma patologia e mesmo assim o plano de saúde será obrigado a custear o Tafinlar - Dabrafenibe? Isto é que o chamamos de tratamento "off label".

 

Utilizamos o termo ''off label'' para aquele tratamento que não está previsto na bula do medicamento, mas que poderá ser prescrito pelo médico da mesma maneira de acordo com os seus conhecimentos técnicos e científicos. É muito comum a negativa dos planos de saúde em fornecer o medicamento Tafinlar, tendo como base alegações infundadas, como por exemplo, o fato do medicamento ser considerado de uso off label ou mesmo pelo fato do paciente não atender os criérios do rol da ANS.

 

Entretanto, o advogado especialista em ação contra planos de saúde e também professor de direito, Dr. Elton Fernandes explica que independente se o medicamento Tafinlar é considerado de uso off label, os planos de saúde devem fornecer este medicamento, pois, o Tafinlar possui registro sanitário válido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de modo que as operadoras de saúde não podem se afastar de sua obrigação em fornecer o medicamento.

 

O especialista ainda afirma que os Tribunais já possuem um entendimento certo e determinado sobre o aspecto de medicamentos de uso off label no geral. Os tribunais tem entendido conforme os anos que o medicamento Tafinlar bem como qualquer outro medicamento que seja de uso off label deverá ser fornecido pela operadora de saúde quando houver a prescrição médica informando os motivos pelo qual o medicamento é necessário para aquele tratamento.

 

A prescrição médica é extremamente importante, pois o médico ao receitar qualquer tipo de medicamento ou tratamento explica, com base em seus conhecimentos científicos, os motivos pelo qual acredita que aquele determinado medicamento é necessário, de modo que evita a interferência do plano de saúde em sua prescrição. 

 

Abaixo, confira algumas respostas de nossos especialistas sobre as dúvidas mais comuns entre os pacientes. 

 

Qualquer médico poderá prescrever o uso do medicamento Tafinlar - Mesilato de Dabrafenibe?

Sim, qualquer médico que seja especialista pode prescrever o uso do medicamento Tafinlar, ainda que o médico não seja credenciado ao plano de saúde. O que realmente importa é a prescrição médica.

A prescrição médica deve estar bem detalhada, de modo que, o plano de saúde ou a Justiça entenda a urgência do medicamento para o seu tratamento. Logo, o médico que prescrever o Tafinlar - Dabrafenibe não precisa obrigatoriamente ter vínculo com o plano de saúde.

 

Se o plano de saúde deve fornecer o medicamento Tafinlar - Dabrafenibe, porque nega o pedido? 

Normalmente as operadoras de saúde alegam que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) e por este motivo não são obrigadas a fornecer o medicamento Tafinlar. Outras vezes que o paciente não atende aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica da ANS (DUT).

Como explica o advogado especialista, essa negativa é abusiva uma vez que mesmo que ausente no rol de procedimentos da ANS, o Tafinlar - Dabrafenibe está aprovado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de modo que a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória. E mais, o rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, contendo o mínimo de cobertura que a operadora de saúde deve disponibilizar ao seu paciente, de modo que não tem como utilizar o rol da ANS de maneira taxativa.   

 

Mas, o meu plano de saúde e meu tipo de contrato cobrem o medicamento Tafinlar - Mesilato de Dabrafenibe? 

Como lembra o advogado especialista, Dr. Elton Fernandes, independentemente do tipo de plano de saúde que você possua ou o tipo contrato que você tenha, seja ele individual, coletipo por adesão, empresarial ou ainda, que o seu contrato seja básico, exclusivo, etc, TODOS os planos de saúde devem fornecer o medicamento Tafinlar - Mesilato de Dabrafenibe, pois não faz sentido a operadora de saúde dar cobertura a patologia do paciente, mas recusar-se a fornecer o tratamento adequado á ele. 

 

Posso reclamar na ANS ou solicitar novamente o medicamento Tafinlar após a negativa do meu plano de saúde? 

Sim. Você pode reclamar na Agência Nacional de Saúde, mas isto talvez não resolva o caso. A ANS entende que se não estiver no rol o plano de saúde não é obrigado a custear o tratamento ao passo que a Justiça entende que o rol da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde deve custear. Portanto, o melhor caminho se houve a negativa é procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde e mover ação judicial.

 

Confira abaixo alguma das centenas de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, condenando os planos de saúde a fornecer o medicamento Tafinlar á pacientes.   

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Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento Dabrafenibe. Autora que é portadora de melanoma metastático para SNC, ossos, pele e linfonodos. Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 100 e 102 do Tribunal de Justiça. Dano moral configurado. Dever de indenizar caracterizado. Valor arbitrado em R$ 10.000,00 que se mostra adequado à hipótese em análise. Honorários majorados para 20% do valor da condenação. Recurso não provido.

 

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer e pedido de danos morais – Pretensão de custeio de medicamentos quimioterápicos – Autor acometido de recidiva de câncer em estágio avançado e de rápido crescimento – Prescrição médica – Negativa da ré ao argumento genérico de que o procedimento não consta do rol da ANS – Abusividade – Súmulas nº 95 e 102, E. TJSP – Doença com cobertura contratual – Direito do autor ao custeio dos medicamentos indicados – Danos morais cabíveis – Circunstâncias excepcionais – Negativa de autorização que extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, já que se trata de doença em estágio avançado, circunstância que denota a sua urgência, e evidenciada a desídia da ré em virtude de ter apresentado resposta à solicitação após a data indicada para início do tratamento – Verificação de risco concreto de agravamento da saúde, não se enquadrando a conduta da operadora de saúde como razoável interpretação de norma – Redução do quantum fixado em primeiro grau, de R$10.000,00 para R$5.000,00 – Sentença de procedência reformada apenas para reduzir os danos morais – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

 

Mas, se eu processar o meu plano de saúde vou sofrer algum tipo de punição?

Não. Um plano de saúde só pode ser cancelado, por exemplo, em caso de fraude ou inadimplência maior que 60 dias e, portanto, nenhum paciente é prejudicado em razão de ter entrado com ação. Isto não costuma ocorrer.

Veja na decisão acima que citamos que um paciente conseguiu, inclusive, danos morais, de forma que a Justiça tem sido muito severa nas análises e não permite que o plano de saúde recuse tratamentos ou haja de forma a prejudicar o consumidor.

Na prática o que vemos é inclusive o contrário: os planos de saúde costumam respeitar mais o consumidor que lutou pelo seu direito e entrou com ação judicial, pois sabem que se recusarem o tratamento indevidamente, por exemplo, o paciente ingressará com nova ação judicial e isto eleva o custo do plano de saúde, pois além do tratamento precisa pagar advogado, custas de processo e etc.

Portanto, lute sempre pelo seu direito.

 

Como é essa ação judicial? Mas, processo não demora muito?

Não, não costuma demorar. Esse tipo de ação judicial é conduzido por um advogado no qual deverá ser especialista na área da saúde para elaborar os pedidos e todos os tipos de manifestações durante todo o processo.

A ação judicial é elaborada primeiramente com um pedido de tutela de urgência. A tutela de urgência é conhecida popularmente como liminar e esta, está prevista no Código de Processo Civil como uma medida para ANTECIPAR UM DIREITO visando atender uma urgência do paciente. Deste modo, com o pedido de liminar a ação tende a ter uma maior celeridade por parte da análise do juiz, normalmente essa análise ocorre em até 48 horas, mas poderá sofrer algumas alterações dependendo do local que tramita o processo (pode levar em algumas cidades até 05 dias, por exemplo).

Após a eventual concessão da liminar, a ação continua visando obter uma decisão definitiva no fornecimento do medicamento pelo tempo necessário a seu paciente.

 

Quais documentos são necessários para eu ingressar com ação? 

Você deverá conter em mãos os seus documentos pessoais, quais sejam, RG e CPF. Além disse, para acionar o Poder Judiciário você deverá possuir a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento Tafinlar, essa negativa poderá ser por email ou qualquer outro documento, sendo obrigatório o plano de saúde a fornecer essa negativa.

Também é necessário a prescrição médica devendo detalhar os motivos pelo qual o médico acredita que o Tafinlar é necessário ao seu tratamento bem como relatar a urgência do caso.  

 

Como faço para entrar em contato com vocês? Posso agendar uma reunião? 

Para maiores informações você pdoerá entrar em contato conosco através do telefone: 11. 3251 – 4099 ou pelo whatsapp: 11. 97751 – 4087 e sim, você não só pode como deve agendar uma reunião conosco a fim de conhecer o escritório e seus profissionais. 

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