Em mais um processo do nosso escritório, o advogado Elton Fernandes obteve decisão judicial determinando que o plano de saúde o continue com o contrato com o paciente na modalidade individual ou familiar, após empresa onde autor trabalhava fechar.
O autor mesmo aposentado continuou trabalhando e contribuindo para o seu plano de saúde e de seus dependentes. Apesar disso, após o fechamento da empresa onde trabalhava, recebeu uma carta do seu convênio médico informando que o plano de saúde seria cancelado.
Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 31, que em sede de ação de obrigação de fazer indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Há verossimilhança na alegação do agravante no sentido de que a operadora do plano de saúde deve disponibilizar a manutenção do plano de saúde na hipótese com fulcro na Resolução Normativa 279 da ANS (Capítulo II, Seção XI, parágrafo 2º) bem como na Resolução 19 do CONSU. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da possibilidade do autor ficar sem cobertura assistencial enquanto a questão encontra-se "sub judice". Assim, defere-se em sede de tutela recursal a ordem para que a agravada promova a manutenção do plano de saúde do autor e de eventuais dependentes nos moldes das normas adrede mencionadas, concedendo-se o prazo de 10 dias para cumprimento. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. Intime-se a agravada pessoalmente para contraminuta. Em seguida, tornem conclusos. Int
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, reitera que quando o convênio médico cancela plano de saúde empresarial, deve fornecer aos pacientes a opção de continuar no plano na modalidade individual ou familiar, e caso o paciente concorde, deverá arcar com as prestações a partir de então.
Vale lembrar também que nesse caso o paciente não irá cumprir novo prazo de carência e o plano de saúde deverá ser mantido nas mesmas modalidades e valor do anterior.
O paciente que teve o seu convênio médico cancelado de forma unilateral pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar o restabelecimento do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde. Nossos profissionais estão aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.