Plano de saúde é obrigado a pagar todos os procedimentos e materiais em cirurgia
Mais uma cliente deste escritório de advocacia obteve na Justiça já que teve que se submeter às pressas a uma cirurgia cardíaca e acabou sendo surpreendida posteriormente com a cobrança do hospital, informando que a seguradora não iria pagar pelos materiais que foram utilizados para realizar o procedimento.
A paciente já idosa e que necessitava realizar a cirurgia e, portanto, precisa sempre ter cobertura integral das despesas, inclusive próteses, órteses e materiais cirúrgicos, mesmo que seu contrato exclua tais materiais, conforme lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Acompanhe decisão:
Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito da autora, visto que comprovam a existência do contrato firmado entre as partes e a regular adimplência do contrato. Por outro lado, os documentos demonstram a existência da doença e a necessidade do tratamento cirúrgico indicado na inicial, sendo evidente que o stent é parte integrante da cirurgia já coberta pela ré. Ademais, evidente o perigo de dano na hipótese de manutenção da cobrança. Assim, defiro a tutela de urgência pleiteada,para determinar que a ré emita todas as guias necessárias a cobertura integral da cirurgia,incluindo as despesas com o stent, fazendo constar que as cobranças do hospital em face da autora deverão cessar no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato indevido de cobrança, ainda que realizado pelo hospital que é terceiro nessa demanda. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Recorrentemente este escritório acolhe casos em que o paciente, surpreendido com contas hospitalares de valores absurdos e com a cobrança de materiais cirúrgicos, exames, honorários médicos e medicamentos ministrados no período de internação acaba por fica em má situação sem saber ao certo como proceder.
Ocorre que o plano de saúde tem a obrigação de tratar integralmente seu associado, custeando todos os materiais e evitando assim angústias e transtornos.
O paciente que sofrer uma cobrança deste tipo não precisa obrigatoriamente pagar tais despesas e deve procurar um advogado especialista em plano de saúde para ingressar com ação judicial, a fim de reverter a cobrança de conta hospitalar. Caso já tenha pago tal despesa, então o paciente poderá também procurar advogado para ingressar com ação judicial e pleitear o ressarcimento de tais despesas.
Lembre-se que o plano de saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, sendo certo que o Poder Judiciário tem estado atento a estes direitos.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.