Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento com Cemiplimabe (Libtayo®) para câncer de colo de útero

Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento com Cemiplimabe (Libtayo®) para câncer de colo de útero

Entenda como é possível conseguir acesso ao Cemiplimabe (Libtayo®) para o tratamento do câncer de colo de útero totalmente custeado pelo plano de saúde através da Justiça

O Cemiplimabe (Libtayo®) é um medicamento oncológico de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde e, sempre que houver indicação médica, deve ser fornecido aos pacientes em tratamento contra o câncer de colo de útero (pouco importando se é carcinoma espinocelular do colo do útero, carcinoma de células escamosas do colo de útero etc.).

Não importa se não há indicação em bula (tratamento off-label) ou se não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A lei determina a obrigatoriedade de custeio deste medicamento e os planos de saúde podem ser obrigados pela Justiça a fornecê-lo.

Quer saber mais a respeito? Então, confira neste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes, Advocacia Especializada em Saúde, como lutar por seus direitos.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O Cemiplimabe pode ser indicado para o tratamento do câncer de colo de útero?
  2. Por que os planos de saúde negam o fornecimento do Cemiplimabe?
  3. O que torna a cobertura do Cemiplimabe obrigatória pelos planos de saúde?
  4. Qual o entendimento da Justiça sobre a recusa dos convênios?
  5. Como conseguir o Cemiplimabe (Libtayo®) por meio da ação judicial?
  6. Em quanto tempo é possível ter acesso ao medicamento através da Justiça?

O Cemiplimabe pode ser indicado para o tratamento do câncer de colo de útero?

Sim. Apesar de não ser indicado na bula do medicamento, o Cemiplimabe, de nome comercial Libtayo®, também pode ser recomendado pelo médico para o tratamento de outros tipos de câncer, incluindo o câncer de colo de útero. É o que chamamos de tratamento off-label (fora da bula).

Em bula, o Cemiplimabe é indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma cutâneo de células escamosas metastático ou pacientes com carcinoma cutâneo de células escamosas localmente avançado que não são candidatos a cirurgia ou radioterapia curativas.

No entanto, já há vários estudos científicos que provaram a eficácia deste medicamento oncológico para o tratamento de outros tipos de câncer, alguns, inclusive, com aprovação da FDA (Food and Drug Administration), órgão regulador dos EUA.

Em relação ao câncer de colo de útero, por exemplo, o estudo ‘Enpower cervical 1’ demonstrou que o Cemiplimabe aumentou a sobrevida global geral para 12 meses contra os 8,5 meses da quimioterapia convencional.

Por isso, a indicação off-label do Cemiplimabe para o tratamento do câncer de colo de útero não pode ser considerada experimental, uma vez que é baseada em evidências científicas.

“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento com Cemiplimabe (Libtayo®) para câncer de colo de útero

Por que os planos de saúde negam o fornecimento do Cemiplimabe?

Geralmente, a negativa dos planos de saúde para o fornecimento do Cemiplimabe (Libtayo®) para o câncer de colo de útero é justificada por eles de duas formas: pela falta de indicação em bula (tratamento off-label) ou por não constar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Porém, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que ambas são ilegais e abusivas, uma vez que a  Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) garante a cobertura obrigatória para esse tipo de medicamento oncológico.

A verdade por trás da recusa, de fato, é que o Cemiplimabe (Libtayo®) é um medicamento de alto custo, que pode chegar a R$ 50 mil cada caixa com 1 frasco-ampola com 350mg/7 ml para infusão intravenosa.

Contudo, Elton Fernandes ressalta que o preço de um medicamento não deve ser uma limitação para que o paciente acesse a cobertura do tratamento pelo convênio.

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, reforça o advogado especialista em planos de saúde.

O que torna a cobertura do Cemiplimabe obrigatória pelos planos de saúde?

Como o advogado Elton Fernandes já mencionou anteriormente, o que torna a cobertura do Cemiplimabe obrigatória pelos planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Segundo a Lei dos Planos de Saúde, todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória e este é o caso do Cemiplimabe, registrado pelo órgão sanitário desde 2017.

Desse modo, Elton Fernandes afirma que o fato de o tratamento para o câncer de colo de útero com o Libtayo® não estar listado no rol da ANS não afasta a obrigação do convênio em fornecer este medicamento, após recomendação do médico responsável pelo paciente

Segundo o advogado, o rol da ANS não dá conta de todos os tratamentos possíveis e acaba desatualizado. Além disso, como reforça o especialista em Direito à Saúde, “todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento”.

“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.

Qual o entendimento da Justiça sobre a recusa dos convênios?

A Justiça, em diversas sentenças, confirmou o entendimento de que a negativa dos planos de saúde para o fornecimento do Cemiplimabe é abusiva e garantiu o acesso ao medicamento oncológico a vários pacientes em tratamento contra o câncer de colo de útero.

Confira, a seguir, dois exemplos:

Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento denominado "Cemiplimabe". Autora que é portadora de câncer de colo do útero. Recusa abusiva. Dever de fornecimento do medicamento que decorre da própria lei, não podendo ser afastado pelo contrato – Cláusula abusiva reconhecida.

Plano de Saúde – Condenação ao custeio do medicamento Cemiplimabe – Recurso improvido – Plano de saúde que deve fornecer medicamento essencial para o tratamento do câncer – Remédio registrado na Anvisa – Recusa abusiva – Decisão mantida.

Veja que, nas duas sentenças, os juízes reconhecem a abusividade da negativa e reforçam que o dever do plano de saúde em fornecer este medicamento decorre da própria lei, ainda mais por se tratar de “medicamento essencial para o tratamento do câncer”.

Como conseguir o Cemiplimabe (Libtayo®) por meio da ação judicial?

Ao receber a negativa do plano de saúde para a cobertura do Cemiplimabe (Libtayo®) para o tratamento do câncer de colo de útero, a primeira providência que você deve tomar é pedir que o convênio lhe envie as razões da recusa por escrito. É seu direito e dever do plano de saúde encaminhar o motivo da negativa por escrito.

O segundo passo é solicitar que seu médico faça um bom relatório médico com as justificativas para a indicação do Cemiplimabe (Libtayo®) para o seu caso, assim como seu histórico clínico e tratamentos anteriores.

Por último, com estes dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde que possa, além de orientá-lo, te representar perante a Justiça a fim de obter o acesso a esse medicamento oncológico.

“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e, rapidamente, pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda o advogado Elton Fernandes.

Segundo ele, você não precisa aceitar a recusa do convênio, tampouco custear o tratamento com o Cemiplimabe, porque é seu direito ter acesso a essa medicação através de seu convênio.

Não importa o tipo de contrato que você possui, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Também não importa qual operadora de saúde lhe assiste - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, pela Prevent Senior, Hap Vida ou por qualquer outra - TODO plano de saúde é obrigado por lei a cobrir o tratamento do câncer de colo de útero com o Cemiplimabe (Libtayo®) sempre que houver recomendação médica.

Em quanto tempo é possível ter acesso ao medicamento através da Justiça?

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que é possível conseguir o acesso ao Cemiplimabe (Libtayo®) antes mesmo do início do processo. 

“Na Justiça é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.

Isto ocorre porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente, devido à urgência de início do tratamento.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Cemiplimabe, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um especialista em caso de dúvida

Para falar com um dos especialistas em Direito da Saúde, ações contra planos de saúde, erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, envie um e-mail para [email protected] ou ligue para número (11)3141-0440

 

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