Plano de saúde é condenado a fornecer Ribociclibe

Plano de saúde é condenado a fornecer Ribociclibe

Ribociclib - Kisqali a paciente com câncer de mama pelo convênio médico

Plano de saúde é obrigado a custear Ribociclibe - Kisqali a paciente com câncer

 

Dezenas de mulheres tem procurado esre escritório de advocacia para buscar liberar o medicamento Ribociclibe. O medicamento Ribociclibe está registrado no Brasil pela Anvisa e tem sido constantemente indicado pelos médicos para tratar pacientes com câncer de mama metastático que não responderam adequadamente a tratamentos anteriores.

 

Segundo o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, todos os planos de saúde são obrigados a custear o medicamento Ribociclibe, mesmo fora do rol de procedimentos da ANS.

 

O rol da ANS é uma lista de procedimentos revista e atualizada a cada dois anos, sendo que sua próxima revisão vigorará à partir de 2020 de forma que antes de 01.01.2020 nenhum plano de saúde autorizará administrativamente o medicamento e todas as pacientes devem recorrer à Justiça para obter este direito até que o novo rol da ANS venha a incorporar ste medicamento.

 

Nenhuma mulher deve esperar a inclusão do medicamento na ANS para garantir o direito de fazer uso do medicamento Ribociclibe. Em processos judiciais elaborados por este escritório a Justiça tem garantido o imediato fornecimento do medicamento, mesmo fora do rol da ANS, bastando que haja prescrição médica.

 

Neste sentido, acompanhe mais uma ação elaborada pelo nosso escritório que garantiu tal direito a uma paciente com câncer de mama:

 

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Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, pela qual a requerente relata ser portadora de câncer de mama metastático, tendo sido indicado pelo médico assistente o tratamento à base de "RIBOBICLIBLE", cjulo medicamento possui o nome comercial KISQALI.

 

Alega que o plano de saúde não autorizou o tratamento e por esse motivo, pretende seja o requerido compelido a autorizar e cobertura total ao tratamento com o medicamento prescrito. A tutela provisória merece ser deferida. Restou devidamente comprovada, pelos documentos acostados à inicial, a relação contratual entre as partes (fls. 11/12), bem como o diagnóstico da autora e a indicação do medicamento necessário (fls. 20/21).

 

E, de outro lado, a negativa do custeio do tratamento, sob a alegação de que o medicamento não consta no rol de procedimentos e eventos de saúde 2018 da ANS, o que, em princípio, afronta a legislação vigente. Há probabilidade do direito da parte autora, eis que o entendimento dominante no E. TJ-SP é no sentido de que havendo cobertura para a doença tratada, e expressa indicação médica, não pode a ré negar a realização de procedimento prescrito, vide súmulas 96 e 102. Há ainda urgência e o perigo de dano, ante os graves riscos à saúde e mesmo à vida da autora. Diante do quadro de tamanha excepcionalidade e urgência, imperioso o deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA para compelir a ré a autorizar e custear todas as despesas com o tratamento e medicamento indicado, nos termos do relatório médico, NO PRAZO DE 48 HORAS, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.

 

O rol de procedimentos da ANS é uma mera lista de procedimentos, medicamentos e exames que o plano de saúde deve custear e, o simples fato do medicamento não estar no rol da ANS não exclui o direito da paciente receber o medicamento. Como explica o Dr. Elton Fernandes, nenhum contrato e nem mesmo o rol da ANS pode contrariar a lei e o direito de receber tal medicamento do plano de saúde está previsto em lei.

 

Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de tutela de urgência (liminar), de forma que em poucos dias a paciente poderá garantir acesso ao medicamento, não raramente em 10 dias o medicamento poderá estar em mãos da paciente.

 

Para saber mais sobre seu direito e sobre como conseguir Ribociclib - Kisqali via ação judical liminar, assista ao vídeo abaixo:

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco Saúde, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida, ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11)3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11)97751-4087

 

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Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Elton Fernandes no programa Mulheres            Elton Fernandes no programa Santa Receita        https://www.eltonfernandes.com.br/uploads/tinymce/uploads/11/Radio-justica.png

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