A fisioterapia com método Therasuit é um programa intensivo e individualizado que visa o ganho de força em crianças com paralisia cerebral. Combate os efeitos do desuso e imobilização e deve ser custeada pelos planos de saúde como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Em comparação com as outras terapias convencionais, percebe-se que elas são menos efetivas e baseia-se nos princípios do Treino de Força. Treina o corpo exatamente da mesma forma que o de uma criança não acometida pela Paralisia Cerebral. É um programa estruturado com o intuito de promover o crescimento e o desenvolvimento da criança.
Já a terapia ocupacional é uma área do conhecimento voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.
E também, a hidroterapia é uma atividade terapêutica que consiste na realização de exercícios dentro de uma piscina com água em torno dos 34º, para acelerar a recuperação de atletas lesionados ou pacientes com artrite, por exemplo.
É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear essas terapias, alegando que os tratamentos não constam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Confira mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:
Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu tutela de urgência para que a agravante arque com tratamento multidisciplinar da agravada consistente em fisioterapia motora pelo método Therasuit, terapia ocupacional e hidroterapia, com fornecimento de órteses AFO e andador Crocodile – Configuração em parte do pressuposto da probabilidade do direito – Agravada que apresenta meningomielocele e hidrocefalia e foi submetida a cirurgia intra-útero – Terapias que visam ao reestabelecimento e controle de seu estado clínico – Operadora que deve custear o tratamento multidisciplinar inerente ao ato cirúrgico – Inteligência da Súmula n° 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente – Reforma parcial da decisão agravada, para afastar tão-só a obrigatoriedade do fornecimento das órteses AFO e andador Crocodile, porque externas e não inerentes ao ato cirúrgico. Dá-se provimento em parte ao recurso.
É importante ressaltar que os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.
Havendo prescrição médica para realizar a fisioterapia com método Therasuit, terapia ocupacional e hidroterapia e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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