Plano de saúde deve fornecer Valganciclovir

Plano de saúde deve fornecer Valganciclovir

 

Plano de saúde deve fornecer Valganciclovir a paciente, decide Justiça

 

A Justiça condenou mais uma vez, em processo elaborado pelo advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, que um plano de saúde forneça o tratamento completo com o medicamento Valganciclovir, enquanto houver necessidade e indicação médica, a fim de tratar retinite por Citomegalovírus.

 

Segundo a Justiça, quer seja o medicamento indicado para uso domiciliar, quer seja o medicamento indicado para uso em ambiente hospitalar, é dever do plano de saúde fornecer o medicamento já que o dever de cobertura decorre de lei.

 

Segundo o advogado especialista Elton Fernandes todos os planos de saúde devem custear o medicamento Valganciclovir quando indicado pelo médico de confiança do paciente. Não importa se o plano de saúde é individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão já que a lei garante a cobertura em todos estes planos de saúde.

 

Acompanhe a decisão da Justiça que garantiu a um paciente infectado com citomegalovírus o direito de receber o medicamento Valganciclovir:

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APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Pretensão de fornecimento de medicação indicada para o tratamento de infecção congênita por citomegalovírus – Medicamento "Valganciclovir" – Prescrição médica de tratamento de uso oral e domiciliar – Operadora que alega inexistir previsão de cobertura contratual para o tratamento, não previsto no rol de procedimentos da ANS – Sentença de procedência – Inconformismo da ré – Medicamento de uso domiciliar que é essencial ao tratamento e que não pode ter cobertura recusada pelo plano de saúde. Decisão mantida.

 

Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), de forma que mesmo que o paciente tenha urgência em iniciar o uso do medicamento, é possível fazer o plano de saúde custear o medicamento Valganciclovir e entregar em poucos dias.

 

Isto porque a liminar é analisada rapidamente pela Justiça de modo que não raramente em 48 horas é possível obter uma decisão judicial que obrigue o plano de saúde a fornecer o medicamento prescrito. Caso o paciente já tenha custeado o tratamento será possível ingressar com ação de ressarcimento, requerendo a devolução integral dos valores gastos com correção e juros.

 

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