Mais uma paciente portadora de doença renal crônica com desenvolvimento de hiperparatiroidismo conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Mimpara, que fora prescrito pelo sue médico, conforme atesta o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Confira decisão judicial:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR. I. Contrato celebrado anteriormente à edição da Lei nº. 9.656/98. Irrelevância, por se tratar de obrigação de trato sucessivo. Incidência da Súmula nº 100 desta Corte. II. Negativa de cobertura ao medicamento Mimpara 30mg para tratamento de insuficiência renal crônica, com hiperparatireoidismo secundário, que acomete a autora. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente. Irrelevância da ministração do fármaco em domicílio. Exclusão contratual, no mais, que, aparte de não demonstrada, revela-se abusiva. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 desta Corte. Precedentes deste E. Tribunal. III. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO
Se o contrato prevê a cobertura de determinada doença, é abusiva a cláusula que exclui o tratamento, medicamento ou procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante.
O advogado especialista em plano de saúde e também professor de Direito, Elton Fernandes, lembra que “em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que não raramente obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de imediato. Além do mais, caso o paciente tenha comprado o medicamento com o seu próprio dinheiro, é possível pedir na Justiça o ressarcimento destes valores”.
Assim sendo, possuindo prescrição médica e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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