Plano de saúde deve fornecer Durvalumabe - Imfinze

Plano de saúde deve fornecer Durvalumabe - Imfinze

Plano de saúde deve fornecer Durvalumabe - Imfinze a paciente com câncer urotelial

 

A Justiça tem recebido centenas de casos onde pacientes de todo Brasil visam obrigar os planos de saúde a custear o medicamento Durvalumabe - Imfinze.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, embora o direito ao medicamento decorra de lei, os planos de saúde têm negado indiscriminadamente tratamentos e o fornecimento deste medicamento, o que se mostra abusivo e ilegal!

 

Vale lembrar que, somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente. A operadora de saúde não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão favorável:

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PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura para tratamento de carcinoma urotelial avançado com o medicamento Durvalumabe - Imfinze - Alegada ausência de previsão no rol da ANS que não justifica a recusa de cobertura - Abusividade configurada - Cobertura obrigatória em virtude do caráter indispensável e insubstituível do medicamento expressamente indicado pelo médico da autora. Concessão de tutela de urgência que se mostrou acertada pelo Juízo e que não merece ser revista

 

Como lembra o advogado Elton Fernandes todos os planos de saúde são obrigados a custear o fornecimento do medicamento Durvalumabe - Imfinze, mesmo que este medicamento não esteja no rol da ANS.

 

É abusiva a pretensão de se excluir procedimentos, materiais, equipamentos ou medicamentos necessários ao tratamento, que não sejam de cobertura obrigatória imposta pela ANS, pondo em risco a vida do paciente em caso de impossibilidade de pagamento.

 

Os planos de saúde tem o dever de fornecer o tratamento necessário ao segurado, considerando a proteção a vida e o direito a saúde. Inclusive, a recusa injustificada em custear o tratamento solicitado pelo médico pode gerar ao paciente dano moral. 

 

E ainda, no caso de negativa do plano, é possível requerer através da Justiça o ressarcimento dos valores gastos.

 

A pessoa que entrar na Justiça pode requerer uma tutela de urgência, obtendo da justiça uma decisão provisória, o que costuma acontecer com muita celeridade, normalmente em até 48 horas.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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