Plano de saúde deve fornecer Cosentyx para tratar psoríase

Plano de saúde deve fornecer Cosentyx para tratar psoríase

Plano de saúde deve fornecer Cosentyx para tratar psoríase

 

Os planos de saúde devem custear os tratamentos indicados para todas as doenças listadas no código CID, bem como os tratamentos para tais doenças, não podendo limitar as alternativas terapêuticas. Isto é o que tem reafirmado o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Entretanto é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença psoríase, mas quando o medicamento Cosentyx é indicado para o seu tratamento, eles se recusam a custear afirmando genericamente que não consta do rol da ANS ou que seu uso é domiciliar.

 

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Contudo, pacientes que necessitam do medicamento podem buscar a via judicial para sua obtenção.

 

Acompanhe decisão judicial que garantiu a um paciente o uso do remédio Cosentyx:

 

APELAÇÕES – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cc danos morais – Pretensão de custeio do medicamento secukinumab (cosentyx), indicado para o tratamento da doença a que acometido o autor (psoríase) – Negativa, em sede administrativa, ao argumento de que não constante do rol de procedimentos da ANS e, em juízo, sob o pretexto de que seria de uso domiciliar – Direito à cobertura do tratamento com a medicação – Prescrição médica – Súmula nº 102, E. TJSP – Doença com cobertura contratual – Tratamento que somente se realiza com a medicação específica, que não é de uso domiciliar, já que a aplicação se realiza em âmbito ambulatorial e hospitalar, sob a supervisão médica – Danos morais incabíveis – Mero inadimplemento contratual que, por si só, não justifica o pedido indenizatório – Ausência de risco de agravamento da saúde do autor – Honorários advocatícios – Fixação por equidade sem o preenchimento dos requisitos legais, devendo ser fixado sobre o valor atualizado da causa – Sentença de procedência, que acolheu a obrigação de fazer e afastou os danos morais, reformada apenas em relação aos honorários advocatícios – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR e NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.

 

Como já dito em outros artigos deste site, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, portanto, não contém o que deve ser fornecido ao consumidor, contém o mínimo, na verdade.

 

O advogado especialista em Direito da Saúde e também professor Elton Fernandes, explica que o uso domiciliar de um medicamento não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a necessidade de custeio do medicamento pelo plano de saúde. Tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento.

 

O paciente que possui prescrição para uso do Cosentyx pode solicitar isto ao plano de saúde e, com a negativa, procurar este escritório de advocacia especialista em plano de saúde a fim de ingressar com ação judicial para obter o medicamento.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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