Os planos de saúde devem custear os tratamentos indicados para todas as doenças listadas no código CID, bem como os tratamentos para tais doenças, não podendo limitar as alternativas terapêuticas. Isto é o que tem reafirmado o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Entretanto é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença psoríase, mas quando o medicamento Cosentyx é indicado para o seu tratamento, eles se recusam a custear afirmando genericamente que não consta do rol da ANS ou que seu uso é domiciliar.
Contudo, pacientes que necessitam do medicamento podem buscar a via judicial para sua obtenção.
Acompanhe decisão judicial que garantiu a um paciente o uso do remédio Cosentyx:
APELAÇÕES – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cc danos morais – Pretensão de custeio do medicamento secukinumab (cosentyx), indicado para o tratamento da doença a que acometido o autor (psoríase) – Negativa, em sede administrativa, ao argumento de que não constante do rol de procedimentos da ANS e, em juízo, sob o pretexto de que seria de uso domiciliar – Direito à cobertura do tratamento com a medicação – Prescrição médica – Súmula nº 102, E. TJSP – Doença com cobertura contratual – Tratamento que somente se realiza com a medicação específica, que não é de uso domiciliar, já que a aplicação se realiza em âmbito ambulatorial e hospitalar, sob a supervisão médica – Danos morais incabíveis – Mero inadimplemento contratual que, por si só, não justifica o pedido indenizatório – Ausência de risco de agravamento da saúde do autor – Honorários advocatícios – Fixação por equidade sem o preenchimento dos requisitos legais, devendo ser fixado sobre o valor atualizado da causa – Sentença de procedência, que acolheu a obrigação de fazer e afastou os danos morais, reformada apenas em relação aos honorários advocatícios – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR e NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
Como já dito em outros artigos deste site, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, portanto, não contém o que deve ser fornecido ao consumidor, contém o mínimo, na verdade.
O advogado especialista em Direito da Saúde e também professor Elton Fernandes, explica que o uso domiciliar de um medicamento não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a necessidade de custeio do medicamento pelo plano de saúde. Tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento.
O paciente que possui prescrição para uso do Cosentyx pode solicitar isto ao plano de saúde e, com a negativa, procurar este escritório de advocacia especialista em plano de saúde a fim de ingressar com ação judicial para obter o medicamento.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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