Plano de saúde deve custear Xeloda e Temodal

Plano de saúde deve custear Xeloda e Temodal

Plano de saúde deve custear Xeloda e Temodal a paciente com câncer e pâncreas

 

A negativa do plano de saúde para autorizar a realização do tratamento contraria a própria natureza do contrato e é ilegal, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Na medida em que o plano de saúde garante a cobertura para a doença, é nula a cláusula que cria empecilhos para a realização do procedimento indicado pelo médico.

 

Confira mais uma decisão judicial obtida pelo nosso escritório.

 

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Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, cumulada com pedido de reembolso de quantias referentes a exames e tratamento quimioterápico, proposta por consumidor de plano de saúde portador de câncer de pâncreas, julgada procedente. Dever do plano de saúde de custear medicamentos (Xeloda e Temodal), necessários ao tratamento oncológico. Insurgência da operadora. Cobertura de tratamento. Sentença que apreciou a questão com fundamentos adequados. Escolha do tratamento que cabe ao médico e não ao fornecedor do plano. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal. Danos morais indenizáveis. Ocorrência. Hipótese de dano que se configura "in re ipsa", independentemente de prova concreta do dano. Negativa de cobertura abusiva. Sentença mantida (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida

 

São consideradas pelo poder judiciárias abusivas as negativas dos planos de saúde por que violam o próprio direito do paciente na sua completa cura, afirma o advogado especialista em direito da saúde, Elton Fernandes.

 

Inúmeras decisões judiciais possuem o mesmo entendimento da decisão aqui colacionada. Portanto, é evidente que a prescrição médica prevalece acima de qualquer negativa do plano de saúde.

 

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Desta forma, o paciente que necessita de um determinado medicamento e que não for custeado pelo convênio médico deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do medicamento.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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