Plano de saúde deve custear tratamento com laserterapia

Plano de saúde deve custear tratamento com laserterapia

 Plano de saúde deve custear laserterapia

Conforme sempre é explicado pelo advogado e também professor Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, o plano de saúde deve sempre autorizar a realização de um determinado tratamento quando há expressa prescrição médica para tanto.

A laserterapia é mais um dos tratamentos que também devem ser custeado, porém os planos de saúde costumam negá-lo sob a alegação de que não está previsto no rol de procedimentos da ANS, o que não deve prevalecer.

 Veja mais uma decisão da Justiça em que o direito a realizar o tratamento de Laserterapia fora obtido:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Tutela de urgência. Pleito para impor a cobertura e custeio de procedimento de laserterapia à autora. Indeferimento na origem. Irresignação da autora. Acolhimento devido. II. Probabilidade do direito, Configuração. Procedimento terapêutico que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, acometida por angiodisplasia. Incontroversa necessidade de tratamento continuado. Irrelevância da previsão no rol de procedimentos da ANS. Inteligência da Súmula nº 102 deste E. Tribunal. Alegação de que o estabelecimento não integra a rede credenciada. Operadora que não demonstra ter prestado informações adequadas à consumidora sobre a possibilidade de realização do tratamento em instituição diversa, de sua relação de referência. Desrespeito à previsão do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Situação de saúde da segurada, por fim, que evidencia o perigo da demora. III. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Concessão devida da tutela provisória, ressalvada quanto ao custeio de despesas de translado e acomodação da segurada, por extravasarem o objeto do negócio securitário firmado. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

No caso da decisão acima, o plano de saúde foi condenado, ademais, ao pagamento de danos morais, já que deixou de custear um tratamento prescrito pelo médico do paciente.

Veja também: Reajuste anual – Plano deve anular aumentos abusivos

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

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