Plano de saúde deve custear terapia ilimitada para depressão

Plano de saúde deve custear terapia ilimitada para depressão

 Plano de saúde deve custear sessão de terapia psicológica ilimitada a paciente com depressão

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas quando a terapia para tratar depressão é indicada, se recusam a custeá-la, limitando ilegalmente a quantidade de sessões.

 

Como lembra o advogado, a Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, a terapia deve ser custeada pelos planos de saúde.

 

Acompanhe decisão judicial proferida nesse sentido, determinando que um paciente tenha direito ilimitado a terapia para tratar depressão:

 

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PLANO DE SAÚDE – Autora portadora de depressão leve (CID F32.0) e transtornos de ansiedade (F41.9) – Prescrição médica de sessões de psicoterapia – Custeio deferido de forma limitada - Inadmissibilidade – Abusividade de cláusula limitadora da quantidade de sessões cobertas, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, frustrar o próprio objeto do contrato – Prescrição médica que não delimitou o número de sessões, nem o tempo pré-determinado – Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento ligado à patologia não excluída pelo contrato – Impossibilidade de negativa do seu custeio - Dano moral – Ocorrência – Interrupção do tratamento - Desborda do simples aborrecimento – Indenização devida – Valor mantido – Recurso desprovido

 

"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear a terapia indicada, ainda que tal terapia não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa da terapia e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal terapia, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o advogado Elton Fernandes.

 

O paciente que possuir prescrição médica para realizar terapia para tratar depressão, não deve aceitar negativas infundadas do plano de saúde e poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Veja também: Otezla - Apremilaste - Plano de saúde é condenado na Justiça a fornecer remédio para psoríase

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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