Noripurum: plano de saúde deve custear? E o SUS? Confira!

Noripurum: plano de saúde deve custear? E o SUS? Confira!

A Justiça tem confirmado que, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), o plano de saúde deve custear Noripurum (ferripoliimaltose) para todo paciente que apresenta indicação médica para fazer uso desse tipo de medicamento.

“O fato do medicamento não constar do rol de procedimentos da ANS não impede que pacientes possam ter direito de uso do medicamento Noripurum, bastando que o médico que acompanha o caso do paciente justifique a necessidade de uso da ferritina”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

O medicamento Noripurum é indicado, segundo a bula, para o tratamento de anemias e deficiência de ferro. Em caso de negativa de cobertura, o paciente pode ingressar na Justiça para obter a garantia de acesso ao tratamento prescrito.

  • O que diz a Lei sobre a cobertura de Noripurum?
  • O que diz a Lei sobre o rol da ANS?
  • Como agir caso o fornecimento seja negado?

Se você necessita da cobertura de Noripurum 100 mg e recebeu a negativa de cobertura pelo seu plano de saúde, saiba neste artigo o que pode ser feito para conseguir a liberação de medicamentos fora do rol da ANS em pouco tempo!

O plano de saúde é obrigado a custear Noripurum? O que diz a Lei?

O plano de saúde deve custear Noripurum (ferripoliimaltose) porque a Lei dos Planos de Saúde determina que todos os medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sejam fornecidos pelos planos de saúde.

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a Lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do Rol da ANS”, ressalta Elton Fernandes.

Sendo assim, a negativa de cobertura do medicamento é considerada como ilegal e abusiva pela Justiça. A boa notícia é que esse tipo de conduta tem sido frequentemente combatido, garantindo ao paciente o tratamento necessário.

E o rol da ANS, pode limitar a cobertura do medicamento?

Não, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) são normas inferiores à Lei e não podem limitar a cobertura desse e de outros tipos de medicamentos.

“O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes.

Segundo o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, o paciente com indicação para uso do medicamento deve fazer a solicitação ao plano de saúde e, se houver negativa, procurar um escritório especializado em Direito à Saúde.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

O que é necessário para mover uma ação contra plano de saúde?

Abrir uma ação judicial para garantir que o plano de saúde deve custear Noripurum (ferripoliimaltose) exige, essencialmente, a apresentação de dois documentos fundamentais: a prescrição médica e a negativa de cobertura do medicamento.

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram a cobertura deste procedimento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, alerta o advogado.

Acompanhe a decisão da Justiça que garantiu o acesso ao Noripurum: 

Ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde. Pretensão de cobertura para tratamento endovenoso de reposição de ferro com o medicamento "Noripurum". Tutela de urgência indeferida. Ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC (lei n° 13.105/2015). Substância comercializada em qualquer farmácia. Relatório médico que não indica a urgência, tampouco que o procedimento tenha de ser realizado em ambiente hospitalar. Decisão mantida. Recurso desprovido.

Em casos de urgência, quando o paciente corre riscos caso não realize o quanto antes o tratamento, a ação judicial pode ser movida com um pedido de liminar. A liminar pode possibilitar, ainda no início do processo, a cobertura da medicação pelo plano, caso seja deferida pelo juiz em favor do paciente.

“Esta decisão pode possibilitar desde logo o fornecimento do medicamento, de forma que não haja atraso no tratamento. O processo prossegue após a eventual concessão da liminar para que este direito seja confirmado para sempre”, reforça o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Não tenho plano de saúde. E agora?

Como dito logo no início deste artigo, tanto os planos de saúde quanto o SUS devem fornecer aos usuários o tratamento prescrito. O acesso ao medicamento Noripurum pelo SUS deve ser garantido pelo Poder Público aos pacientes.

Nesse caso, é provável que o paciente tenha que comprovar não ter condições financeiras de custear o tratamento e que não existe, entre os medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, outra opção de tratamento.

Ainda tem dúvidas sobre o tema? Não deixe que a negativa de cobertura para o medicamento Noripurum prejudique o seu tratamento médico. Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito!

Fale conosco e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência atendendo casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico e odontológico, casos de negativa de cobertura de serviços médicos, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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