Plano de saúde deve custear imunoglobulina subcutânea
Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, a Justiça tem reiterado a condenação do SUS e dos próprios planos de saúde em custear a imunoglobulina subcutânea aos pacientes que possuem prescrição médica para seu uso.
Em dezenas de processos deste escritório, os pacientes têm obtido a liberação do procedimento para a doença indicada pelo médico.
Confira algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:
Agravo de Instrumento. Ação cominatória. Plano de saúde. Tutela antecipada parcialmente deferida para determinar que o réu autorize imediatamente, ciclos de infusão de imunoglobulina indicados pelo médico do autor, em quantas sessões forem necessárias até a derradeira alta, a ser realizada dentro do Hospital Israelita Albert Einstein, sob pena de multa diária. Insurgência do réu quanto ao prazo para cumprimento da obrigação. Paciente acometido de doença grave, portador de neuropatia periférica com miosite necrotizante. Urgência da situação fática. Decisão mantida. Agravo não provido.
PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer ajuizada para o fornecimento de injeção de imunoglobulina Anti Rh - Procedência - Insurgência da ré - Recusa sob o argumento de não constar do rol de procedimentos instituídos pela ANS - Exclusão que contraria a função social do contrato, retirando da paciente a possibilidade de sobrevida com dignidade - Inteligência das Súmulas nº 96 e 102, desta Corte - Requerida tomou conhecimento da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela - Possibilidade de condenação ao pagamento de multa diária pelo descumprimento da obrigação - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.
A advogada Juliana Emiko, sócia deste escritório, afirma que a intromissão que o plano de saúde tenta realizar na prescrição médica é mal vista pela Justiça.
"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o procedimento indicado, ainda que tal procedimento não esteja no rol de procedimentos da ANS.
O paciente que precisa do procedimento e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal procedimento, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o professor e advogado especialista na área do Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Havendo prescrição médica atestando a necessidade de imunoglobulina subcutânea e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Nossos advogados são especialistas na área do Direito à Saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
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