Plano de saúde deve custear estimulador do nervo vago para tratamento cirúrgico da epilepsia
Como afirma o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, tem sido muito comum os planos de saúde se recusarem a custear tratamentos a pacientes com justificativas vagas, deixando o consumidor desamparado em situações como a que o paciente necessita impalantar pela via cirúrgica o estimulador do nervo vago.
Segundo o advogado, se o paciente possuir prescrição médica não cabe qualquer argumento apresentado pelo plano, já que o dever do convênio médico é garantir a saúde mental e física do beneficiário.
Quanto a isso, veja decisão que determinou, com a ajuda deste escritório, o custeio do tratamento:
Em conclusão, o pedido merece acolhimento a fim de determinar que a requerida promova o custeio da cirurgia para colocação do estimulador de nervo vago (VNS), conforme a prescrição pelo profissional que a acompanha.
Isto posto, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela, e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial formulada pela autora, para o fim de determinar que a requerida definitivamente providencie o necessário para custear a cirurgia de colocação do implante estimulador do nervo vago, conforme a solicitação médica (item 1.12), sob pena de multa diária nos termos da liminar deferida.
Por fim, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
“SEGURO SAÚDE. CÂNCER DE PULMÃO. TRATAMENTO COM QUIMIOTERAPIA. CLÁUSULA ABUSIVA. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta” (STJ-Resp. 668.216/SP, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 02.04.2007).
A advogada e também sócia deste escritório, Juliana Emiko Ioshisaqui afirma que o consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois não há qualquer registro de perseguição por parte dos planos de saúde. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo”.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear tratamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.