Plano de saúde deve custear estimulador do nervo vago para tratamento cirúrgico da epilepsia

Plano de saúde deve custear estimulador do nervo vago para tratamento cirúrgico da epilepsia

Plano de saúde deve custear estimulador do nervo vago para tratamento cirúrgico da epilepsia

Plano de saúde deve custear estimulador do nervo vago para tratamento cirúrgico da epilepsia

 

Como afirma o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, tem sido muito comum os planos de saúde se recusarem a custear tratamentos a pacientes com justificativas vagas, deixando o consumidor desamparado em situações como a que o paciente necessita impalantar pela via cirúrgica o estimulador do nervo vago.

 

Segundo o advogado, se o paciente possuir prescrição médica não cabe qualquer argumento apresentado pelo plano, já que o dever do convênio médico é garantir a saúde mental e física do beneficiário.

 

Quanto a isso, veja decisão que determinou, com a ajuda deste escritório, o custeio do tratamento:

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Em conclusão, o pedido merece acolhimento a fim de determinar que a requerida promova o custeio da cirurgia para colocação do estimulador de nervo vago (VNS), conforme a prescrição pelo profissional que a acompanha.

 

Isto posto, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela, e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial formulada pela autora, para o fim de determinar que a requerida definitivamente providencie o necessário para custear a cirurgia de colocação do implante estimulador do nervo vago, conforme a solicitação médica (item 1.12), sob pena de multa diária nos termos da liminar deferida.

 

Por fim, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.

 

“SEGURO SAÚDE. CÂNCER DE PULMÃO. TRATAMENTO COM QUIMIOTERAPIA. CLÁUSULA ABUSIVA. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta” (STJ-Resp. 668.216/SP, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 02.04.2007).

 

A advogada e também sócia deste escritório, Juliana Emiko Ioshisaqui afirma que o consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois não há qualquer registro de perseguição por parte dos planos de saúde. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo”.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear tratamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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