Plano de saúde deve custear Estimulação Magnética Transcraniana

Plano de saúde deve custear Estimulação Magnética Transcraniana

 Plano de saúde deve custear Estimulação Magnética Transcraniana

 

A Estimulação Magnética Transcraniana (ECT) é procedimento utilizado para tratamento de dezenas de doenças como depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outras, a critério do médico que acompanha o paciente e, a ECT tem sido constantemente liberada na Justiça pelo nosso escritório de advocacia, garantindo a centenas de pacientes tratamentos fora do rol da ANS.

 

A Justiça tem entendido que, nessas situações, uma vez solicitado o tratamento pelos médicos responsáveis, não cabe ao plano de saúde a negativa da cobertura do procedimento de Estimulação Magnética Transcraniana, mesmo que tal direito não esteja previsto em contrato uma vez que tal direito é garantido pela lei.

 

Como explica o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, caberá sempre ao médico indicar qual o tratamento mais eficiente para o paciente, quais os procedimentos são os mais adequados e devem ser feitos.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente, garantiu através da Justiça a realização do procedimento Estimulação Magnética Transcraniana:

 

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Agravo de Instrumento – Tutela de urgência – Cobertura de "Estimulação Magnética Transcraniana" – Relatório médico que aponta o resultado insatisfatório de terapia medicamentosa – Indicação do tratamento por profissional especializado – Negativa de cobertura pela agravada que não se sustenta – Aplicação da Súmula 102 desta Corte – Tratamento que deverá ser prestado pela rede credenciada ou ter as respectivas despesas reembolsadas nos termos contratados – Tutela parcialmente concedida para tal fim – Recurso parcialmente provido

 

O  plano de saúde não é revisor da atuação dos médicos, assim, uma vez solicitado o tratamento, deve ser realizado, prevalecendo a autonomia do médico e a garantia de atendimento ao paciente.

 

Como lembra o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir, uma vez que todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas.

 

Se o plano de saúde negou a cobertura do seu tratamento, recomendamos que procure nosso escritório, especializado em Direito da Saúde, para fazer valer seus direitos e conseguir autorização judicial do seu tratamento através de tutela de urgência, que pode sair em até 48 horas.

 

Veja também: Plano de saúde deve fornecer Erleada - Apalutamida a paciente com câncer de próstata

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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