A cranioplastia é a reparação de um defeito ou deformidade do crânio e as causas para este tipo de problema são diversas, entre elas: cirurgias anteriores, tumores cerebrais, deformidades genéticas e traumas causados por acidentes.
O médico assistente do paciente é a pessoa mais apta a indicar a forma de enfrentar a patologia. Neste sentido, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o próprio STJ já se posicionou, afirmando que é preciso ficar bem claro que o médico, e não a operadora de saúde é responsável pela orientação terapêutica e indicação dos materias necessários.
Confira mais uma decisão judicial em que esse direito fora concedido:
TUTELA DE URGÊNCIA – Ação de obrigação de fazer – Decisão que determinou à operadora ré a autorização e custeio, no prazo de 24 horas, de cirurgia craniana prescrita à autora ("cranioplastia"), bem como de todos os materiais indicados na prescrição médica – Inconformismo da ré – Alegação de que tais materiais não constam do rol da ANS – Não acolhimento – Havendo incontroversa autorização para a realização do procedimento cirúrgico, a recusa dos materiais indicados implicaria restrição a direito fundamental e inerente à natureza do contrato, além de ferir o equilíbrio contratual – Aplicabilidade ao caso da Súmula nº. 102 deste TJSP – Ilegalidade de negativa de cobertura quanto a prótese ligada ao ato cirúrgico – Art. 10, VII, da Lei nº. 9.656/98 – Impossibilidade, ademais, de a operadora se imiscuir na eleição da técnica a ser empregada - Relação médico-paciente que deve ser preservada, sendo inadmissível a ingerência da seguradora/operadora de plano de saúde em questões de ordem técnica – Hipótese em que a operadora pode estabelecer as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de tratamento ou os materiais/procedimentos eleitos pelo médico responsável – Evidenciado o direito da autora, bem como o perigo de dano, ínsito à própria situação concreta – Atendidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil – Decisão interlocutória mantida – Recurso não provido
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O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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