Plano de saúde deve custear bomba de insulina para tratar diabetes

Plano de saúde deve custear bomba de insulina para tratar diabetes

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 Plano de saúde deve custear insulina para tratar diabetes

 

Todos os dias dezenas de pacientes procuram este escritório de advocacia para lutar na Justiça por tratamentos médicos que os os convênios médicos se recusam a custear com afirmações genéricas como por exemplo ser de natureza experimental ou não estar previstos no rol da ANS. A bomba de insulina é um destes casos onde os planos de saúde se recusam a pagar.

 

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Contudo, o advogado especialista em direito da saúde Elton Fernandes, também professor de direito, afirma que a negativa do plano de saúde com base na falta de previsão do rol da ANS, por exemplo, é considerada abusiva na Justiça e que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no Código CID, não podendo o plano de saúde limitar os meios necessários para o tratamento indicado pelo médico.

 

Notemos o que decidiu a Justiçano caso:

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Apelação cível. Plano de saúde. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo. Relatório médico. Prescrição de tratamento experimental ou não previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade.

 

Como estabelecido na presente decisão e defendido por este escritório, o fato de possuir prescrição médica já garante ao paciente o direito ao tratamento, evidenciando a real necessidade de providências a serem tomadas.

 

A negativa para justificar o caráter de tratamento experimental somente será válida se o procedimento ou medicamento não tiver base científica séria que comprove sua eficácia. Havendo indicação médica e artigos científicos que exponham evidências do tratamento, o plano de saúde deve custear o tratameno.

 

Para cumprimento da finalidade do contrato de plano de saúde é incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto autorizando procedimentos, quanto fornecendo medicamentos.

 

A decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente ou de quais são os utensílios necessários para serem empregados na cirurgia somente cabem ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde e acostumado a trabalhar em ações deste tipo.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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