Plano de saúde deve custear Adalimumabe para tratar Artrite Relacionada à Entesite

Plano de saúde deve custear Adalimumabe para tratar Artrite Relacionada à Entesite

Plano de saúde deve custear Adalimumabe para tratar Artrite Relacionada à Entesite

 

A entesite pode surgir como parte de uma série de doenças reumáticas, como a espondilite anquilosante, artrite psoriática ou a síndrome de Reiter. É uma doença autoimune que se desenvolve em resposta a uma infecção em outra parte do corpo.

 

Muitos pacientes, contudo, tem recorrido à Justiça para garantir o acesso ao medicamento Adalimumabe no tratamento da doença, uma vez que não apenas o SUS, mas também o plano de saúde tem obrigação de custeá-lo, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, responsável por dezenas destas ações.

 

Acompanhe decisões que conferem a obtenção do medicamento ao paciente:

Continuar Lendo

 

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Negativa de cobertura ao fármaco Humira (Adalimumabe), indicado ao segurado. Reconhecimento da ilicitude da conduta da seguradora ré em demanda diversa. Prevalência dos efeitos de coisa julgada, vedada a rediscussão dos fundamentos. Inteligência dos artigos 507 e 508 do Código de Processo Civil. II. Danos morais. Conduta da ré que impôs ao paciente desassossego anormal. Precedentes. Arbitramento da compensação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Valor que se revela excessivo frente aos preceitos do artigo 944 do Código Civil. Minoração do montante reparatório para a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

PLANO DE SAÚDE - Recusa ao fornecimento de medicamento (Adalimumabe) - Alegação de ser de uso domiciliar e de natureza experimental Abusividade - Contrato não restringe a cobertura da doença que acomete a paciente Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor (art. 47, do CDC) - Escolha do tratamento a ser ministrado que não cabe à operadora de plano de saúde, mas sim ao médico especialista Reembolso das despesas realizadas com a primeira aplicação do medicamento - Sentença mantida Recurso desprovido.

 

As decisões reforçam o posicionamento defendido por este escritório especializado em direito à saúde, no sentido de que as operadoras de planos de saúde não devem interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente.

 

A obtenção da medicação é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, afirma o advogado especializado em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Adalimumabe, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser obtido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde para a obtenção de medicamentos.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Fale com a gente

Clique e fale com um especialista