PET-CT para câncer de ovário recidivado: plano de saúde deve custear exame

PET-CT para câncer de ovário recidivado: plano de saúde deve custear exame

PET CT para câncer de ovário recidivado - Plano de saúde deve custear exame

PET CT para câncer de ovário recidivado - Plano de saúde deve custear exame

 

Mais uma paciente conseguiu na Justiça, através deste escritório, o direito de que seu plano de saúde custeasse o exame de PET CT, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de câncer de ovário.

 

Além de a Justiça ter garantido à paciente o exame, condenou também o plano de saúde a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

 

Acompanhe decisão judicial:

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Plano de Saúde – Consumidor – Paciente em tratamento em razão de diagnóstico de câncer de ovário com metástases em outros órgãos – Recusa de cobertura de Radiocirurgia (RTC) para tratamento da doença – Doença coberta pelo plano – Operadora tem dever de cobrir tratamento prescrito por médico – Jurisprudência (precedentes do STJ e súmula 102 TJSP) – PET CT – Exclusão de exame – Conduta ilícita – Cláusula contratual inválida – Negativa ilegal de cobertura – Jurisprudência pacificada – Multa por litigância de má-fé – Não caracterização - Dano moral "in re ipsa" (jurisprudência do STJ) – Reparação fixada no montante de R$ 10.000,00 – Atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Honorários advocatícios fixados nos termos do artigo 20, § 3º do CPC, com base no valor da condenação – Recursos parcialmente providos.

 

Como essa decisão não é única, vale colacionar mais uma proferida no mesmo sentido:

 

PLANO DE SAÚDE AÇÃO COMINATÓRIA Procedência Recusa da seguradora no custeio do tratamento quimioterápico da autora (exame PET/CT e fornecimento dos medicamentos avastin, carboplatina e gemzar) - Descabimento - Exclusão invocada que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade que afronta ao CDC Contrato que, ademais, prevê cobertura para quimioterapia Cobertura securitária que deve abranger drogas inovadoras Necessidade da paciente incontroversa (portadora de câncer no ovário, com metástase) Medicamentos registrados na ANVISA e comercializados no País Correta ainda a r. sentença ao determinar a cobertura para realização do exame PET-CT - Alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre referido procedimento, eis que não previsto no rol da ANS - Inadmissibilidade Cláusula que está em desacordo com o artigo 51, IV e § 1º, II, do CDC A prevalecer somente a cobertura prevista no rol da ANS, estar-se-ia “congelando” procedimentos médicos, privando o consumidor dos avanços da medicina - Cobertura devida Reembolso das despesas efetuadas pelo segurado Cabimento Correto o reembolso integral Descabida a limitação pretendida pela seguradora Sentença mantida Recurso improvido.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que apesar do que os planos de saúde alegam, nesse caso aplica-se sim o Código de Defesa do Consumidor.

 

Há de se falar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Havendo prescrição médica para realização de determinado procedimento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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