Pazopanibe (Votrient): plano de saúde NotreDame deve fornecer? Saiba!

Pazopanibe (Votrient): plano de saúde NotreDame deve fornecer? Saiba!

A Lei determina: o plano de saúde NotreDame deve fornecer o pazopanibe (Votrient). E o fornecimento do medicamento deve ser obrigatório, ainda que o convênio negue a solicitação do segurado.

Portanto, caso você receba essa negativa, o mais indicado é ingressar com a ação na Justiça.

“Se seu plano de saúde negar dizendo que esse remédio não está no Rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença, [...] nós poderemos acionar o plano de saúde para você, podendo obter uma decisão judicial muito rapidamente que lhe permita o acesso a esse remédio”, ressalta Elton Fernandes.

Não importa se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não prevê a cobertura para o seu caso. O pazopanibe 200 mg / 400 mg tem registro no Brasil pela Anvisa, e isso basta para que a Lei determine o custeio.

Entenda, a seguir:

  • Qual modalidade contratual está obrigada a fornecer o pazopanibe?
  • Em quanto tempo é possível começar o tratamento?
  • O que a Justiça diz sobre tratamentos que não estão na bula?

Fique atento à leitura para mais detalhes sobre a cobertura do pazopanibe pelo plano de saúde, indicado em bula para casos de  carcinoma de células renais (CCR) avançado e/ou metastático ou sarcoma de partes moles (STS) avançado, que receberam quimioterapia prévia, com a orientação de um advogado especialista em plano de saúde.

Pazopanibe (Votrient) pelo plano de saúde

Imagem de Freepik

 

Qual modalidade contratual da NotreDame está obrigada a fornecer o pazopanibe?

A modalidade contratual que o paciente tem junto ao plano de saúde não deve ser uma preocupação. Isso porque, independentemente do tipo de plano de saúde que você contratou junto à NotreDame, ela é obrigada a fornecer o pazopanibe ao seu tratamento.

“Esse medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Não importa qual é o tipo de plano de saúde que você tenha”, corrobora Elton Fernandes.

Se há prescrição médica, um medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não pode ser excluído de cobertura pelo plano (seja NotreDame ou qualquer outro), sobretudo um medicamento antineoplásico, que é o caso do pazopanibe.

 

A decisão judicial é demorada para garantir o custeio?

Esse é outro ponto ao qual o paciente não precisa dar relevância, porque não importa o tempo que a ação pode demorar a terminar.

A Justiça pode confirmar que o plano de saúde NotreDame deve fornecer pazopanibe (Votrient) antes mesmo do final do processo.

“Em alguns casos, não me basta garantir o meu direito ao final de uma ação judicial porque quando eu preciso de um tratamento médico [...] muito urgente, eu preciso que a Justiça permita que eu realize logo este procedimento”, justifica o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

Nesse sentido, é imprescindível que você tenha a comprovação de que seu tratamento necessita de urgência. Ela poderá ser feita através de um relatório médico detalhado sobre seu quadro clínico e sobre os riscos da falta da medicação.

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

 

Em quanto tempo é possível começar o tratamento com pazopanibe (Votrient)?

Em muitos casos, os juízes analisam e deferem a liminar – que é uma decisão provisória, mas muito rápida e eficiente – em até 48 horas, dada a urgência da solicitação, comprovada pelo relatório médico.

Portanto, seu tratamento poderá começar logo que você entra com a ação.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, completa Elton Fernandes.

Muito embora você possa pedir o ressarcimento dos valores que possa ter gasto para iniciar seu tratamento antes da decisão judicial, isso não é necessário, já que a liminar pode te possibilitar acesso ao pazopanibe pela NotreDame em poucos dias.

 

O que a Justiça diz sobre tratamentos que não estão na bula do pazopanibe?

A Justiça não costuma dar importância à alegação de que o medicamento foi indicado para um tratamento que não está na bula (uso off label).

Se o médico assistente indicá-lo a outro tratamento, não há razão para negá-lo.

“Não é relevante se o medicamento que você precisa, por exemplo, não estiver indicado em bula para a sua doença. Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza o especialista Elton Fernandes.

Da mesma forma, ainda que as Diretrizes de Utilização Técnica do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não prevejam a cobertura do seu tratamento, a cobertura não pode ser negada.

A ANS prevê a cobertura do pazopanibe apenas em casos de tratamento de primeira linha de câncer de rim irressecável ou metastático. 

Mas a Lei 14.454/2022 estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Portanto, se há fundamentação científica para a recomendação do pazopanibe, é dever do plano de saúde fornecer o medicamento, inclusive para casos não previstos no rol da ANS.

O que é importante, de fato, é que o pazopanibe tenha sido prescrito pelo médico.

Veja como a Justiça costuma decidir:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – Autor portador de neoplasia maligna na perna esquerda com metástase no pulmão – Indicação médica para radioterapia por IMRT e para utilização do medicamento Pazopanibe – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o procedimento não é indicado para tratamento na região da perna e do pulmão e o medicamento não integra o rol da ANS, sendo o seu uso "off label" – Recusa indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Indicação do tratamento que compete ao médico que assiste o paciente – Recurso desprovido.

Na existência de expressa indicação médica para uso do medicamento – no caso indicado para o tratamento na região da perna e do pulmão – não é significativo que o remédio não integre o rol da ANS por ser de uso off label nesse caso.

Sendo assim, a ação judicial será o caminho mais indicado ao paciente que precisa do custeio do pazopanibe pela NotreDame ou da liberação de medicamentos fora do rol da ANS. Se ainda tiver dúvidas, fale conosco. Lute pelo seu direito.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do pazopanibe (Votrient) pelo plano de saúde NotreDame, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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