Pazopanibe (Votrient) pelo plano de saúde: é possível obter?

Pazopanibe (Votrient) pelo plano de saúde: é possível obter?

É possível obter a cobertura de pazopanibe (Votrient) pelo plano de saúde Amil, não importa a modalidade contratada, muito menos se o seu tratamento não está indicado em bula.

Esse é um remédio essencial para o tratamento do câncer, que possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Portanto, tem cobertura prevista em lei.

“Esse medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Não importa qual é o tipo de plano de saúde que você tenha”, esclarece Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

O medicamento pazopanibe (Votrient 200 mg / 400 mg) está indicado em bula para o tratamento de carcinoma de células renais (CCR) avançado e/ou metastático e sarcoma de partes moles (STS) avançado.

Porém, se seu médico recomendou esse medicamento para outro tipo de doença, você também tem direito de receber o custeio do pazopanibe pelo plano de saúde.

  • O que diz a ANS sobre o custeio?
  • O que o paciente deve fazer?
  • Como a Justiça pode determinar o custeio?

Acompanhe este artigo até o final e entenda melhor como exigir que o plano de saúde Amil cubra o pazopanibe (Votrient).

Entenda como um advogado especialista em plano de saúde pode ajudá-lo a obter esse direito muito rapidamente!

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Votrient pazopanibe plano de saúde

 

O que diz a ANS sobre o custeio do pazopanibe pela Amil?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê a cobertura obrigatória do pazopanibe (Votrient) pelo plano de saúde Amil quando indicado no tratamento de primeira linha do câncer de rim irressecável ou metastático.

No entanto, a ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica não devem ser empecilhos para que você possa pleitear o fornecimento do pazopanibe pelo plano de saúde Amil. Sempre se leva em consideração a indicação médica, antes de qualquer coisa.

“Não importa o rol de procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não consta na bula do remédio. Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, enfatiza Elton Fernandes.

Até porque, atualmente, a Lei 14.454/2022 estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Portanto, se há fundamentação científica para a recomendação do pazopanibe, é dever do plano de saúde fornecer o medicamento, inclusive para casos não previstos no rol da ANS.

Isso quer dizer que a Justiça, mais do que diretrizes e parâmetros da ANS, leva em conta que o seu médico é quem deve decidir sobre qual é o melhor tratamento ao seu caso.

Veja na sentença transcrita a seguir:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – Autor portador de neoplasia maligna na perna esquerda com metástase no pulmão – Indicação médica para radioterapia por IMRT e para utilização do medicamento Pazopanibe – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o procedimento não é indicado para tratamento na região da perna e do pulmão e o medicamento não integra o rol da ANS, sendo o seu uso "off label" – Recusa indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Indicação do tratamento que compete ao médico que assiste o paciente – Recurso desprovido.

Ainda que o tratamento não esteja descrito em bula, para a Justiça, “indicação do tratamento que compete ao médico que assiste o paciente”.

Portanto, o plano de saúde não pode interferir na decisão do médico, negando o fornecimento do remédio.

 

O que o paciente deve fazer nesse caso?

O mais recomendável a você nesses casos é que, ao receber a negativa, já acione seu advogado especialista em ação contra plano de saúde e ingresse com o processo para buscar que o plano de saúde Amil custeie o medicamento pazopanibe.

“Tão logo haja a negativa do plano de saúde, não perca tempo pedindo sucessivas reanálises. Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.

A Justiça, frequentemente, determina a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, que não preenchem suas Diretrizes de Utilização Técnica e de tratamentos que não estão previstos na bula do medicamento.

 

O que é preciso para obter o pazopanibe pela Amil?

Como a Justiça considera fortemente a indicação médica, é extremamente necessário que você tenha em mãos um bom relatório clínico, elaborado detalhadamente pelo seu médico, credenciado ou não ao plano de saúde, que irá comprovar a necessidade do tratamento.

“Este bom relatório clínico vai conter as razões pela qual este medicamento pode ser útil ao seu caso, e, claro, um pouco do teu histórico de saúde e quais são as consequências que podem advir se você não realizar o tratamento com esse medicamento de alto custo”, aconselha Elton Fernandes.

Confira, a seguir, um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Outro documento importante é a negativa de custeio por escrito, que é um dever do plano de saúde fornecer. Esses dois documentos comprobatórios irão ajudar você a exigir o custeio do pazopanibe pela Amil pelo processo judicial.

 

Como a Justiça costuma determinar o custeio do pazopanibe pela Amil?

Considerando a indicação médica e a urgência, o pazopanibe (Votrient) pode ser fornecido pela Amil a você em prazos bastante curtos se determinado pela Justiça.

Por meio de uma liminar, o tribunal pode vir a determinar que o plano de saúde forneça em poucos dias, a depender das particularidades do caso.

“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo plano de saúde é que o medicamento – como este por exemplo – tenha registro sanitário na Anvisa”, afirma Elton Fernandes.

Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Portanto, há casos em que pacientes receberam o custeio de medicamentos como esse do plano de saúde em até 15 dias. É um direito do segurado, garantido por Lei. Isso quer dizer que não há motivos para temer a ação judicial.

Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Não se sente seguro para entrar na Justiça contra o plano de saúde Amil para obter o pazopanibe? Fale conosco. Explique sua situação e lute pelo seu direito como paciente e consumidor.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do pazopanibe (Votrient) pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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