Pancreatite aguda: plano de saúde não pode exigir carência

Pancreatite aguda: plano de saúde não pode exigir carência

Pancreatite aguda - Plano de saúde não pode exigir carência 

Pancreatite aguda - Plano de saúde não pode exigir carência

 

Um paciente com pancreatite aguda que teve recusado o início de tratamento pelo seu plano de saúde devido a carência contratual conseguiu na Justiça a quebra da carência para início imediato do tratamento.

 

A negativa foi considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça que considerou que o perigo de morte do paciente é o que realmente importa neste tipo de situação, não podenod haver carência pelo operadora de saúde. 

 

Como afirma o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, quando houver urgência médica ou situação de emergência que justifique a utilização do plano prontamente, o período de carência a ser cumprido será de 24 horas, contado da data da assinatura do contrato.

 

Ou seja, passados 24 horas da data da contratação, para situações de urgência e emergência a cobertura deve ser integral e ilimitada.

 

Acompanhe decisão:

 

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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA A TRATAMENTO DE PANCREATITE AGUDA. DANOS MORAIS. Ocorrência. Rejeição de cobertura pautada em carência contratual não mais existente. Efetivo risco de morte. Paciente de 71 anos, com quadro de sudorese intensa e fortes dores, diagnosticada com pancreatite. A grave doença já traz em si uma carga negativa ao paciente dela acometido. Majorar essa dor com a angústia da negativa do tratamento e possibilidade de óbito, é negar o objeto social da empresa criada com o escopo de dar atendimento a saúde dos contratados. Quantum debeatur majorado ao patamar de R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO.

 

Além de ser afastada a carência, a Justiça condenou o plano de saúde ao pagamento de R$10.000,00 em danos morais ao paciente pelos prejuízos causados e pelo sofrimento imposto ao paciente.

 

Esta decisão reforça o posicionamento deste escritório no sentido de que o dever da operadora de saúde é garantir atendimento integral a saúde dos beneficiários e não deixá-los correndo risco de vida.

 

Caso seu plano de saúde negue o custeio de tratamentos e medicamentos é recomendável entrar em contato com um escritório especializado em direito da saúde para reaver seu direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em fornecimento de tratamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas. Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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