Paclitaxel (Abraxane) pelo plano de saúde: veja como!

Paclitaxel (Abraxane) pelo plano de saúde: veja como!

Embora negue o custeio, o fornecimento de paclitaxel (Abraxane) pelo plano de saúde Amil é direito de todo segurado. Mesmo que não haja previsão desse custeio no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) é possível pleitear na Justiça a cobertura do remédio.

 

“Mesmo que você não atenda ao que chamamos de diretrizes de utilização técnica da ANS, isso não impede que você consiga o medicamento na Justiça”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

  • Como processar o plano?
  • O que a Justiça considera?
  • Em quanto tempo a ação termina?

 

Veja agora, neste artigo, mais detalhes sobre a liberação de medicamentos fora do rol da ANS pelo plano de saúde e como obter seu direito de custeio do paclitaxel (6 mg/ml) pela Amil ao seu tratamento. 

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Como posso processar o plano de saúde Amil para obter o paclitaxel?

O fornecimento de paclitaxel (Abraxane) pelo plano de saúde Amil deve ser garantido porque o paclitaxel é uma substância que possui atividade antitumoral, segundo a descrição presente em sua bula, e tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

Por isso é indicado no tratamento de diversos tipos de câncer, como Carcinoma (tumor maligno) de Ovário, Câncer de Mama, Câncer de Não-pequenas Células de Pulmão e Sarcoma de Kaposi.

 

“Diz a lei que todo medicamento registrado na Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

 

Isso quer dizer que a Lei ampara o segurado para que o plano de saúde Amil seja obrigado a fornecer o paclitaxel, assim como ocorre com qualquer outro convênio médico no país. Com base nisso, você poderá processar o plano, reivindicando seu direito de acesso ao medicamento.

 

O que a Justiça considera nos processos para obrigar a Amil a custear o medicamento paclitaxel?

Já que é um medicamento de fornecimento obrigatório devido ao registro na Anvisa, o paclitaxel deve ser custeado pela Amil, segundo o que considera a Justiça, porque o médico é o único profissional capaz de escolher o melhor tratamento ao paciente. A Lei é sempre superior a qualquer justificativa do plano de saúde.

 

"O fato de ser um uso não reconhecido em bula não tira do paciente o direito ao tratamento, mesmo que algo do gênero estiver escrito em contrato, já que a lei sempre irá prevalecer sobre o contrato", diz o especialista Elton Fernandes.

 

Por isso, não importa o Rol da ANS, que cobre apenas o mínimo que um plano deve custear, muito menos o fato de que o medicamento não está indicado em bula para aquele tipo de tratamento específico (o que chamamos de uso off label).

 

Em quanto tempo a ação termina?

Isso não precisa ser uma preocupação para o paciente. O fato de que uma ação pode demorar a terminar não é significante em termos de fornecimento da medicação. Isso porque é possível requerer o custeio do paclitaxel pela Amil por meio de um pedido de liminar.

 

A liminar é uma decisão provisória que pode ser concedida pelos juízes antes do final do processo. Portanto, você não precisará esperar até o final do processo para obter o medicamento ao seu tratamento prescrito pelo médico.

 

“Não raramente, em 48 horas, nós temos conseguido na Justiça o fornecimento deste tipo de medicamento”, esclarece Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.

 

Confira mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

O que faz a Justiça conceder a liminar para exigir o custeio do paclitaxel pela Amil?

A liminar é concedida sempre que os juízes verificam a necessidade real e a urgência do uso do remédio no tratamento do paciente. Ou seja, para conseguir obter uma liminar que obrigue o fornecimento de paclitaxel (Abraxane) pelo plano de saúde Amil, o paciente deve comprovar que sua necessidade é urgente.

 

Isso se faz por meio de um relatório médico detalhado em que o profissional que acompanha o paciente deve descrever todo o estado de saúde, bem como os tratamentos anteriores (caso haja) e os riscos que, eventualmente, o paciente poderá sofrer com a falta da medicação. Assim será possível obter, como tantos pacientes já conseguiram, o custeio do paclitaxel pela Amil.

 

“Há inúmeras decisões judiciais garantindo o fornecimento deste remédio a pacientes que entraram com o processo”, assegura o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

Aqui temos um exemplo decisão, em que a tutela de urgência (liminar) foi concedida, considerando-se a prescrição médica, e ainda, fixou-se uma multa diária caso o plano de saúde não cumprisse a ordem judicial. Veja:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Negativa de fornecimento do medicamento Abraxane (Paclitaxel) em combinação com Gencitabina, Oncit e Dexametasona ao autor. Concedida a tutela de urgência determinando à operadora de saúde o fornecimento dos medicamentos na forma da prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 limitada a R$ 90.000,00. Inconformismo da requerida. Alegação de medicamento utilizado para fins experimentais. Não acolhimento. Súmulas nº 95 e 102 deste TJSP. Verossimilhança das alegações do autor em juízo sumário de cognição. RECURSO IMPROVIDO.

 

Se você ainda não tem certeza se pode conseguir sucesso na ação judicial, fale com nossa equipe jurídica. Poderemos esclarecer suas dúvidas e te orientar da melhor maneira sobre seu caso específico.

 

Todos os dias, pacientes entram com esse tipo de ação e conseguem o acesso a medicamentos como paclitaxel pela Amil e por todos os planos de saúde. Lute pelo seu direito. Não deixe de fazer seu tratamento.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua com ampla experiência em casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de cobertura de medicamento, exames e procedimentos, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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