Em mais uma ação judicial, um paciente que foi demitido e teve cancelado seu plano de saúde, mas que tinha um de seus dependentes em tratamento médico, obteve na Justiça, o direito de continuar com o plano de saúde até o final do tratamento.
O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que o convênio médico não pode ser cancelado unilateralmente pelos planos de saúde e, se for, eles estão obrigados a ofertar ao consumidor um plano de saúde individual ou familiar, pouco importando se comercializam ou não no mercado estes planos, já que neste caso a obrigação de ofertar estas modalidades de contrato decorre de lei.
Desta forma, caso ocorra cancelamento do plano, este deverá fornecer outro da mesma modalidade a paciente que se encontra em tratamento ou que necessita de procedimentos. A rescisão é considerada abusiva por este escritório e o paciente deve tomar providências caso ocorra.
Acompanhe decisão que determinou a nulidade da rescisão do contrato:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Manutenção de plano de saúde após demissão de funcionário. Beneficiários que prescindem de atendimento médico. Extensão da tutela provisória até o sentenciamento do feito. Cabimento. Agravo provido.
Caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção do plano de saúde na Justiça.
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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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