Paciente com autismo tem direito à terapia pelo método ABA

Paciente com autismo tem direito à terapia pelo método ABA

 Entenda quando o paciente com autismo tem direito à terapia pelo método ABA pelo plano de saúde

A análise do comportamento aplicada, ou ABA (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês) vem sendo amplamente utilizada no atendimento a pessoas com desenvolvimento atípico, como os transtornos invasivos do desenvolvimento (TIDs), como o autismo. 

Com o uso de técnicas que possibilitem ampliar a capacidade cognitiva, motora, de linguagem e de integração social, procurando reduzir por meio de práticas de repetição e esforço comportamentos negativos que possam causar danos ou interferir no processo de aprendizagem podendo auxiliar no aperfeiçoamento de habilidades básicas, como olhar, ouvir e imitar, ou complexas, como ler, conversar e interagir com o outro.

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o fato da terapia não estar no rol da ANS não impede que a Justiça garanta este direito aos pacientes com indicação clínica para realizar o tratamento.

"São centenas de casos onde obtivemos tal direito aos pacientes com Transtorno de Espectro Autista. O direito dos pacientes à terapia comportamental ABA, terapia ocupacional com ênfase em integração sensorial, fonoaudiologia especializada e integrada, fisioterapia, equoterapia, musicoterapia e etc, decorre de lei, de forma que pouco importa o que diz a ANS uma vez que a lei que garante este direito não pode ser contrariada ou limitada por regras editadas pela ANS", diz o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, responsável por centenas de processos acerca de terapia ABA.

Vejamos mais uma decisão judicial que garantiu o direito do paciente a receber o tratamento através do método ABA:

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Agravo – Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela - Plano de Saúde – Custeio de tratamento da autora através de terapia pelo método ABA – Deferimento da tutela antecipada - Inconformismo – Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes - Autora, beneficiária dos serviços de saúde prestados pela ré - Relatório médico que informa a necessidade premente do tratamento – Negativa em desconformidade com jurisprudência e súmula deste Tribunal - Risco de dano irreparável ante a possibilidade de agravamento do quadro de saúde da autora – Reversibilidade - Restante da matéria a ser decidida por ocasião do sentenciamento - Decisão mantida – Recurso improvido

Veja também: Plano de saúde não pode limitar sessões de tratamento para autismo

Este tipo de decisão judicial pode ser obtida rapidamente, não raramente entre 02 a 05 dias, permitindo o início imediato do tratamento e, inclusive, eventualmente, podendo ao final do processo ressarcir os valores que a família pagou para o tratamento da criança diante da negativa do plano de saúde.

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

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