Romiplostim (Nplate): plano de saúde NotreDame deve custear

Romiplostim (Nplate): plano de saúde NotreDame deve custear

Se você tem dúvidas se o plano de saúde NotreDame deve custear romiplostim (Nplate), saiba que é possível solicitar junto à Justiça o fornecimento, caso a solicitação tenha sido negada. Isso porque o medicamento tem registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

“Todo medicamento registrado na Anvisa deve ser coberto pelos planos de saúde”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.

 

O romiplostim é indicado em bula para o tratamento de púrpura trombocitopênica imunológica crônica em pacientes a partir de um ano de idade que sejam refratários a outros tipos de tratamento (corticosteroides, imunoglobulinas) e que apresentam risco de sangramento.

 

Dessa forma, se você tem necessidade do uso do medicamento romiplostim (também conhecido comercialmente por Nplate 250 mcg), não desista ao receber a negativa do plano. Acione a Justiça para garantir o seu direito. Se esse é o seu caso, leia aqui sobre:

 

  • O que fazer para acionar a Justiça?
  • O que a Lei determina sobre seu contrato?
  • O que a Justiça considera?

 

Continue a leitura e tenha mais informações sobre esse processo judicial, movido com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, que pode garantir o seu tratamento com romiplostim custeado na totalidade pelo plano de saúde NotreDame.

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O que preciso fazer para acionar a Justiça e obter o medicamento romiplostim pela NotreDame?

Após receber a negativa, peça que o plano de saúde lhe entregue essa recusa por escrito. Peça, também, que seu médico forneça um bom relatório clínico indicando as razões pelas quais esse medicamento é importante e essencial ao seu caso e procure ajuda especializada.

 

“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, salienta o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

 

A liminar pode ser analisada pelo tribunal em prazos de 48 horas, o que é bastante razoável para garantir que o plano de saúde NotreDame deve custear romiplostim (Nplate) e que você consiga iniciar seu tratamento. Desse modo, você não precisa se preocupar em começar o tratamento utilizando seus próprios recursos.

 

Uma ação liminar contra plano de saúde é bastante comum e pode garantir a você, antes mesmo de o processo ser finalizado, acesso ao tratamento que lhe foi prescrito. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

O que a Lei diz sobre o contrato que tenho com a NotreDame?

Seu contrato não importa em termos de obrigatoriedade de custeio, nem mesmo havendo cláusulas que afirmam que esse tipo de medicamento não deve ser custeado. Como já foi dito, o registro sanitário pela Anvisa é o critério fundamental e o contrato não pode se sobrepor a determinação da legislação.

 

“Não há contrato que possa excluir esse tipo de medicamento. Por quê? Se a lei é superior ao contrato, [...] e se a lei garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão acerca desse medicamento passa a ser ilegal. Não importa a doença que o paciente tenha, porque qualquer doença listada no código CID (Classificação Internacional de Doenças) tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde”, detalha Elton Fernandes.

 

Veja uma decisão favorável transcrita a seguir:

 

PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ROMIPLOSTIM (N PLATE) 250MG - PACIENTE, DE 10 ANOS DE IDADE, ACOMETIDO DE PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA (PTI) (CID 10 D69.3) – MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR – EXCLUSÃO DO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 10, INC. VI, E 12, INC. I, "C", E INC. II, "G", AMBOS DA LEI Nº 9.656/98 - RESPONSABILIDADE DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 196 DA CF - PRECEDENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO

 

Isso quer dizer que a Lei está a favor do segurado nesse caso, e você poderá obter o direito de acesso ao romiplostim pela NotreDame sem qualquer prejuízo ou consequência negativa. A ação judicial é segura e rápida. Não há motivos para deixar de lutar pelo seu direito.

 

O que a Justiça diz sobre as alegações do plano de saúde para a recusa em custear o medicamento?

O plano pode alegar que o medicamento não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) porque é de uso domiciliar. Há uma determinação que estabelece que medicamentos de uso domiciliar não devem ser custeados, porém o romiplostim não se encaixa nesse parâmetro.

 

“São considerados medicamentos de uso domiciliar (e que não possuem cobertura obrigatória) apenas os medicamentos muito simples – anti-inflamatórios, analgésicos de uso comum – e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial para o tratamento clínico”, destaca Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

 

Por isso, ao receber a negativa do plano de saúde alegando que esse medicamento não deve ser custeado por ser de uso domiciliar, não se preocupe. Procure ajuda especializada e acione a Justiça. Há inúmeros casos em que pacientes recebem o direito de custeio por ordem judicial.

 

Além disso, ainda que o medicamento seja indicado para um tratamento diferente do previsto na bula (off label), é dever do plano de saúde custeá-lo. Apenas o médico de confiança do paciente é capaz de determinar qual medicamento deve ser utilizado e quando esse tratamento será eficiente para o caso.

 

O que os juízes consideram nesses casos?

Nesses casos, o tribunal pode decidir pelo custeio por meio de uma liminar, que é uma decisão provisória, mas antecipada, que poderá garantir ao segurado que tenha acesso ao romiplostim pela NotreDame rapidamente.

 

“O juiz, ao analisar o seu caso, pode deferir a liminar, e permitir que antes mesmo do final da ação judicial você já consiga acesso a um medicamento de alto custo pelo seu plano de saúde mesmo que esse remédio esteja disponível no SUS, e você, por exemplo, prefira fazer acesso dele pelo seu plano de saúde”, destaca Elton Fernandes.

 

Há casos em que em menos de 48 horas a Justiça fez a análise do pedido de liminar e fixou prazos de até 15 dias para o fornecimento do remédio. A eficácia da ação judicial é evidente e ela se torna o melhor caminho para garantir que o plano de saúde NotreDame deve custear romiplostim (Nplate).

 

Não tenha medo de acionar a Justiça para garantir o romiplostim pela NotreDame. Reúna seus documentos e procure ajuda especializada. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco. Nossa equipe poderá te orientar nessa luta.

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O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe jurídica com ampla experiência na defesa de pacientes e consumidores. Nossos especialistas atendem casos de erro médico ou odontológico, cobertura de serviços médicos, pagamentos de seguros, reajuste abusivo no plano de saúde e outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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