Nintedanibe (Ofev): Sul América deve custear remédio? Veja!

Nintedanibe (Ofev): Sul América deve custear remédio? Veja!

A Justiça tem entendido que o plano de saúde Sul América deve custear o remédio Nintedanibe (Ofev) a todos os pacientes que possuem fibrose pulmonar, pneumonia intersticial e outras doenças pulmonares.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, em muitos casos a Justiça tem determinado o fornecimento do medicamento Nintedanibe (Ofev), entendendo que há cobertura obrigatória pela Sul América.

 

“O medicamento Nintedanibe (Ofev) tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde e, também, pelo SUS [Sistema Único de Saúde]”, informa Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

 

Ainda que a Sul América alegue que o medicamento não está no rol da ANS, que não tem previsão no contrato ou que o medicamento é de uso domiciliar, o Ofev (Nintedanibe 100 mg / 150 mg) deve ser fornecido pela Sul América ou qualquer outra operadora de saúde.

Nintedanibe OFEV plano de saúde

Imagem de Freepik

Neste artigo nós explicaremos a você:

 

  • O que é o rol da ANS? Por que ele não importa para a Justiça nesse caso?
  • Por que, mesmo sendo de uso domiciliar, o plano deve cobrir o medicamento?
  • Como exigir do plano o custeio do Nintedanibe?

 

Quer saber mais sobre essas questões? Continue a leitura deste artigo para saber o que diz a lei e qual é a interpretação da Justiça em casos como esse. Entenda como lutar por seu direito ao custeio do Nintedanibe (Ofev®) pelo plano de saúde.

 

O que é o rol da ANS? A Sul América pode negar a cobertura do Nintedanibe (Ofev) com base nele?

O plano de saúde Sul América deve custear o Nintendanibe (Ofev), mesmo que a indicação não esteja prevista pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização Técnica.

 

O Ofev® é um medicamento de alto custo essencial para o tratamento de fibrose pulmonar e outras doenças pulmonares, como o câncer de pulmão.

 

No entanto, a ANS decidiu pela incorporação da cobertura obrigatória do Nintedanibe apenas em associação ao Docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado, metastático ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma, após primeira linha de quimioterapia à base de platina.

 

O Rol de Procedimentos da ANS é uma lista que descreve procedimentos e medicamentos que são possíveis de serem utilizados nas mais diversas enfermidades e que devem ser custeados pelos planos de saúde. 

 

Porém, é um conjunto de procedimentos que se constituem como o MÍNIMO obrigatório que um plano de saúde pode fornecer aos pacientes, e não sua totalidade.

 

O que se considera sobre medicamento de uso domiciliar?

Esse remédio de alto custo pode ser utilizado fora do ambiente hospitalar, porém, a Justiça tem considerado que isso não impede que o Nintedanibe (Ofev) seja fornecido pelo plano de saúde Sul América também para uso domiciliar.

 

Porém, o fato de o medicamento ser de uso domiciliar e não estar previsto no rol da ANS não isenta o plano de saúde da obrigação de custeá-lo. Assim, a Justiça entende que a Sul América deve custear o remédio Nintedanibe (Ofev).

 

O que ocorre é que a Justiça considera as regulamentações estabelecidas, por exemplo, a Lei nº 9.656/98 – a Lei dos Planos de Saúde – e o Código de Defesa do Consumidor, que garantem a cobertura de medicamentos essenciais pelo plano de saúde no tratamento de doenças graves, como a fibrose pulmonar. Veja:

 

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO - OFEV (NINTEDANIBE). IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento (Ofev 150 mg - Nintedanibe), relacionado à grave doença do autor. Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.

Nintedanibe OFEV preço

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Por isso, o rol da ANS ou o fato de o uso do medicamento ser feito fora do hospital não importam para a Justiça. Acompanhe outra decisão:

 

PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de fibrose pulmonar – Solicitação do medicamento Nintedanibe ou Pirfenidona – Negativa de cobertura, a pretexto de se tratar de medicamento de uso domiciliar e não previsto no rol da ANS – Abusividade – Gestora do plano que não pode estabelecer o tratamento a ser ministrado ao paciente, tampouco restringir os prescritos pelo médico especialista - Súmula 102 do TJSP - A evolução dos fármacos, possibilitando a ingestão em ambiente domiciliar, impõe a devida interpretação da disposição contratual, até porque a ausência de internação hospitalar ou regime ambulatorial, além de resultar em tratamento mais humanizado ao paciente, é menos oneroso à fornecedora do serviço – Precedentes do STJ - Recurso provido

 

Perceba que a Justiça até entende que o uso do medicamento de forma ambulatorial ou domiciliar, é mais vantajoso ao plano de saúde, inclusive.

 

Como posso exigir do plano o custeio do Nintedanibe? O que a Justiça interpreta?

 

“Em princípio é muito simples. Basta que seu médico faça a solicitação de uso do medicamento, e você entrega essa solicitação junto ao plano de saúde”, orienta
Elton Fernandes.

 

Com isso, havendo a negativa do plano, você pode ingressar na Justiça para exigir o custeio do Nintedanibe (Ofev) judicialmente, inclusive com um pedido de liminar. Não importa que seu plano tenha negado a cobertura por qualquer motivo. Lembre-se que a lei determina a cobertura de todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

Entenda a liminar aqui:

“Podemos entrar com uma ação judicial, e não raramente, em pouquíssimo tempo, às vezes em dias, ou até no máximo em semanas garantir o acesso do remédio de forma constante e regular”, afirma o advogado especialista em Direito da Saúde
Elton Fernandes.

 

Para mover uma ação como essa você deve reunir a solicitação do medicamento, um relatório médico detalhado sobre o seu quadro clínico e a justificativa do plano para negar a cobertura. Em seguida, consulte um advogado especialista em plano de saúde e liminares.

Lute pelo seu direito!

Ainda não sabe se tem direito ao Nintedanibe (Ofev®) custeado pelo plano de saúde Sul América? Nossa equipe jurídica pode tirar suas dúvidas! Entre em contato conosco!

 

Atuamos em ações que visam a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias pelos planos de saúde, ações contra o SUS e seguros de vida, veicular, de saúde, entre outros, e na revisão dos reajustes abusivos dos planos de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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