Neuronavegação para tumor intracraniano: plano de saúde deve custear

Neuronavegação para tumor intracraniano: plano de saúde deve custear

Neuronavegação para tumor intracraniano

O paciente que possui indicação médica para realizar tratamento de neuronavegação aplicada ao tratamento cirúrgico de tumor intracraniano pode obter o custeio do tratamento pelo plano de saúde

 

Os planos de saúde devem custear a neuronavegação aplicada ao tratamento cirúrgico de tumor intracraniano, ainda que a cobertura não esteja prevista pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

Sendo assim, a ANS não pode impedir ou limitar o acesso do paciente ao tratamento prescrito. Caso o seu plano de saúde tenha recusado a cobertura do seu tratamento por neuronavegação, saiba que é possível reverter essa negativa.

Para entender melhor esses e outros aspectos sobre a cobertura da neuronavegação pelo plano de saúde, continue a leitura deste artigo e conheça melhor seus direitos.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. Qual a posição da ANS sobre a cobertura da neuronavegação pelo plano de saúde?
  2. Por que o Rol da ANS não interfere na cobertura da neuronavegação?
  3. O que deve ser feito para garantir a cobertura da neuronavegação?

Qual a posição da ANS sobre a cobertura da neuronavegação pelo plano de saúde?

De acordo com a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, os tumores cerebrais são um conjunto de neoplasias malignas, correspondem a 2% de todos os cânceres e possuem elevada mortalidade em adultos, considerando o uso das terapias disponíveis.

Ainda segundo a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, a ressecção cirúrgica é o tratamento recomendado na maioria dos casos de tumor cerebral e tem o objetivo de remover amplamente a neoplasia preservando ao máximo as funções neurológicas.

No entanto, muitas vezes a localização do tumor permite, apenas, cito redução ou biópsia da lesão. Assim, nem sempre as cirurgias para tumores intracranianos por técnicas convencionais sem a utilização associada da neuronavegação são suficientes.

Por essa razão, a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia propôs a incorporação da neuronavegação aplicada ao tratamento cirúrgico de tumor intracraniano ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A proponente informa que a neuronavegação faz um rastreamento contínuo da localização da anatomia do paciente e exibe a informação em monitores, em tempo real, antes, durante e depois da cirurgia, orientando o cirurgião.

As imagens, obtidas por tomografia computadorizada ou ressonância magnética, são carregadas no sistema de neuronavegação e possibilitam que o médico crie um plano para o procedimento indicando um modelo 3D do tumor e suas estruturas anatômicas.

Porém, a incorporação do procedimento não foi aprovada pela ANS. Mas será que a ausência de um medicamento ou procedimento do Rol da ANS pode impedir que os consumidores tenham acesso ao tratamento com todos os gastos custeados pelos planos de saúde?

Por que o rol da ANS não interfere na cobertura da neuronavegação?

Porque o rol da ANS é atualizado apenas de dois em dois anos e não apresenta todas as possibilidades de tratamentos existentes. Sendo assim, o fato de um procedimento não estar previsto nessa lista não pode impedir a cobertura pelo plano de saúde.

O fator fundamental nesses casos é que esteja comprovada a eficácia e a segurança do procedimento pela comunidade médica e por órgãos reguladores, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e não pelo Rol de Procedimentos da ANS.

Até porque a Lei dos Planos de Saúde permite, expressamente, superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, como é o caso da neuronavegação aplicada ao tratamento cirúrgico de tumor intracraniano.

O que deve ser feito para conseguir a cobertura da neuronavegação?

É recomendável consultar um especialista em Direito da Saúde e mover uma ação judicial com pedido de liminar, especialmente se houver urgência em ter acesso à neuronavegação aplicada ao tratamento cirúrgico de tumor intracraniano.

A urgência do caso pode ser comprovada com base em exames e um bom e completo relatório médico indicando o quadro de saúde do paciente, possíveis tratamentos realizados anteriormente e os riscos que corre caso não realize o procedimento.

PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer – Cobertura de técnica cirúrgica por neuronavegação - É abusiva a recusa de cobertura a procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato, sob pretexto de não constar no rol de procedimentos da ANS – Indicação do tratamento que não cabe à junta médica constituída pelo plano de saúde – Súmulas 96 e 102, TJSP – Sentença mantida – Recurso desprovido. 

APELAÇÃO - Plano de saúde – Menor diagnosticada com tumores cerebrais, com indicação de procedimento cirúrgico, com utilização do "sistema de neuronavegação". Rol da ANS que é exemplificativo e não restritivo - Negativa de cobertura do fornecimento de material para realização do procedimento. Abusividade configurada. Aplicação da tese 102 deste e. TJSP. DANO MORAL. Legitimidade ativa.

Veja que, nas decisões acima, a Justiça destaca que é “abusiva” a negativa de cobertura, com base no rol da ANS, de um procedimento expressamente indicado pelo médico para uma doença com cobertura prevista pelo contrato.

Reúna o seu relatório médico e a negativa de cobertura, que é obrigação do plano de saúde fornecer a você com uma justificativa para a recusa, e consulte um advogado especialista em Direito da Saúde para saber mais detalhes sobre os seus direitos.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da neuronavegação aplicada ao tratamento cirúrgico de tumor intracraniano, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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