Os planos de saúde têm sido condenados pela Justiça a fornecer o medicamento Mimpara sempre que houver prescrição médica, pouco importando se a droga tem natureza de uso domiciliar. É o que afirma o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos na área.
No caso em questão, a autora, segundo a sua prescrição médica, necessitava do medicamento Mimpara para tratamento de insuficiência renal crônica, entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento, sob alegação de que se tratava de droga de uso domiciliar.
Confira decisão judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR. I. Tutela de urgência. Obrigação de fornecimento do medicamento Mimpara 30mg para tratamento da autora, portadora de insuficiência renal crônica, com hiperparatireoidismo secundário. Indeferimento na origem. Irresignação. Acolhida imperativa. II. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente. Incontroversa necessidade do medicamento, prescrito por profissional competente, sendo irrelevante a natureza domiciliar do fármaco. Negativa de cobertura que se revela abusiva. Aplicação Súmula nº. 102 desta Corte. Urgência da tutela, de outra parte, que é ínsita à natureza do provimento buscado e não é contrariada pelos argumentos genéricos declinados pela ré. III. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
Quando a doença é coberta pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente. O plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta pelo plano de saúde.
O advogado especialista em plano de saúde e também professor de Direito, Elton Fernandes, lembra que “em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que não raramente obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de imediato. Além do mais, caso o paciente tenha comprado o medicamento com o seu próprio dinheiro, é possível pedir na Justiça o ressarcimento destes valores”.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento, tenha em mãos a prescrição médica, o relatório e a negativa formal do plano de saúde, e fale conosco, somos advogados especialistas na área da saúde.
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