Medicamento EPREX deve ser fornecido pelo plano de saúde
O medicamento Eprex normalmente é indicado para o tratamento da anemia secundária a insuficiência renal crônica, dentre outras patologias, podendo ser prescrito também para outras doenças.
Como explica o Advogado especialista em ação contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes, há uma grande negativa por parte das operadoras de saúde em custear esse medicamento, alegando que a medicação é ambulatorial ou hospitalar, entretanto, o Advogado afirma que é ilegal a negativa, uma vez que os planos de saúde são obrigados a custearem o tratamento da doença.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou esta semana que um plano de saúde custeasse o medicamento EPREX, a paciente portador de anemia, tal como já reafirmado em diversas outras ações que foram elaboradas por este escritório de advocacia e que obtiveram sucesso na obtenção do medicamento.
Ação de obrigação de fazer – Tutela de urgência – Negativa de cobertura do medicamento Eprex, sob a alegação de que o medicamento é de uso domiciliar – Em princípio a negativa é abusiva, pois não pode o plano de saúde limitar os meios curativos – Recurso provido.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER I. Negativa de cobertura ao medicamento EPREX, sob argumento de se tratar de medicamento de uso domiciliar e não constante no Rol de Procedimentos da ANS. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Medicamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, acometida por carcinoma neuroendócrino metastático para fígado e adenocarcinoma do pulmão. Aplicação do disposto no artigo 51 , IV , do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas n. 95 e 102 desta Corte. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil . SENTENÇA PRESERVADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 252, RITJSP. APELO DESPROVIDO.
Seguro saúde. Autor acometido de "ANEMIA SINTOMÁTICA PERSISTENTE e MIELODISPLASIA", a cujo tratamento indicado o uso do medicamento "Eritropoetina 40.000 ui (Eprex)". Recusa à cobertura, sob o fundamento de que excluídos medicamentos que sejam ministrados fora do regime de internação ou ambulatorial e fora do rol das ANS. Aparente abusividade. Perigo de demora. Questão do reembolso dos valores já despendidos que se deve deliberar ao final. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
Geralmente as ações para fornecimento de medicamento são propostas com pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde em geral, em até 48 horas após ingressada com a ação o plano de saúde poderá ser condenado a fornecer o medicamento.
No entanto caso o paciente já tenha pagado o medicamento, também é possível ingressar com a ação para o ressarcimento dos valores gastos com, neste caso é necessário ter a prescrição médica e o comprovante de pagamento do medicamento.
O medicamento EPREX não consta no Rol da ANS, no entanto isto não impede o fornecimento no mesmo pelo plano de saúde, tendo a prescrição médica, o plano deve custeá-lo!
Sendo assim, caso o seu plano se recuse a fornecer o medicamento EPREX, tenha em mãos a prescrição médica e a negativa do convênio, e procure o quão antes este advogado especialista na área da saúde, pois desta forma será possível ingressar com a ação judicial para determinar que o plano de saúde forneça o medicamento solicitado