Plano de saúde é condenado a custear materiais para realização da cirurgia buco-maxilo-facial

Plano de saúde é condenado a custear materiais para realização da cirurgia buco-maxilo-facial

Materiais para realização da cirurgia buco-maxilo-facial - Plano de saúde é condenado a custear

Materiais para realização da cirurgia buco-maxilo-facial - Plano de saúde é condenado a custear

 

Tem sido constante a intervenção do plano de saúde na prescrição médica acerca dos materiais para realização da cirurgia buco-maxilo-facial, dificultando assim a realização do procedimento cirúrgico buco-maxilo-facial, uma vez que nenhum profissional quer assumir a responsabilidade pelo sucesso ou insucesso da cirurgia, sem que também tenha o poder de prescrever a melhor forma de realização do procedimento cirúrgico.

 

Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e condenou um convênio médico a custear os materiais cirúrgicos para realização da cirurgia buco-maxilo-facial. A cirurgia fora prescrita a paciente para tratar disfunção mandibular e doenças a ela relacionadas.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de materiais e órtese necessários à realização de cirurgia buco-maxilo-facial Procedência decretada Paciente acometida de disfunção mandibular e doenças a ela relacionadas Quadro clínico que acarreta luxações constantes, problemas fonéticos e de deglutição Abusividade reconhecida Alegação de que não houve negativa de cobertura, mas apenas de fornecimento de alguns materiais e de órtese Pedido médico que justifica a necessidade de utilização dos materiais e da órtese Dever da ré de cobrir todas as despesas relacionadas aos materiais solicitados e decorrentes do procedimento Recurso desprovido.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, não raramente os planos de saúde se negam a custear materiais cirúrgicos prescritos pelos médicos, entretanto o paciente deve lutar pelos seus direitos e não aceitar negativas infundadas do seu plano de saúde.

 

Somente ao médico cabe indicar quais são os materiais necessários à realização da cirurgia e, toda e qualquer limitação pelo plano de saúde na quantidade de materiais, tipo de matéria prima ou características do material, é abusiva.

 

Vale ressaltar que a intromissão do plano de saúde na prescrição médica é mal vista pela Justiça.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear os materiais cirúrgicos prescritos pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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