Plano de saúde deve fornecer Letermovir para doenças causadas pelo citomegalovírus

Plano de saúde deve fornecer Letermovir para doenças causadas pelo citomegalovírus

A negativa dos planos de saúde ao fornecimento do Letermovir para a profilaxia de doenças causadas pelo citomegalovírus é completamente abusiva e contraria a Lei dos Planos de Saúde, que prevê a cobertura contratual deste tipo de medicamento, devidamente registrado na Anvisa

 

O medicamento Letermovir (Privymta®), apesar de ter recomendação em bula para a profilaxia de doenças causadas pelo citomegalovírus, constantemente é negado pelas operadoras de saúde, que se dizem desobrigadas de fornecer essa medicação.

No entanto, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que a negativa é completamente abusiva e contraria a Lei dos Planos de Saúde, que prevê a cobertura contratual deste tipo de medicamento, devidamente registrado na Anvisa.

Por isso, se você recebeu a recomendação médica para o uso do Letermovir como profilaxia de doenças causadas pelo citomegalovírus e o convênio se recusa a fornecê-lo, saiba que é possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear esse tratamento.

E, neste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, vamos te explicar tudo o que é preciso para ingressar na Justiça e lutar por seu direito.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que diz a bula do Letermovir (Privymta®)?

  2. Por que os planos de saúde se recusam a custear a profilaxia de doenças causadas pelo citomegalovírus com Letermovir?

  3. O que torna obrigatória a cobertura do Letermovir pelo plano de saúde?

  4. Há jurisprudência que confirma o meu direito ao tratamento com o Letermovir custeado pelo plano de saúde?

  5. O que é preciso para entrar com a ação judicial a fim de obter o Letermovir pelo plano de saúde?

  6. O processo é muito demorado? Em quanto tempo posso receber o Letermovir após ingressar na Justiça?

O que diz a bula do Letermovir (Privymta®)?

O medicamento Letermovir, comercialmente conhecido como Privymta®, é indicado em bula para a profilaxia de infecção e doença causadas pelo citomegalovírus (CMV) em adultos receptores (R+) de transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) alogênico e soropositivos para CMV.

Na medicina, o termo profilaxia significa a utilização de procedimentos e recursos para prevenir e evitar doenças. Ou seja, o Letermovir é recomendado para a prevenção de doenças causadas pelo citomegalovírus - um vírus da mesma família da herpes, que pode causar várias infecções, com mais gravidade em pacientes soropositivos, por exemplo.

O Privymta® é comercializado em comprimidos de 240 mg ou 480 mg, sendo que a dose diária indicada em bula é de 480 mg. Contudo, vale ressaltar que cabe ao médico que assiste ao paciente a responsabilidade de recomendar a dose e a frequência de uso.

Plano de saúde deve fornecer Letermovir para doenças causadas pelo citomegalovírus

 

Por que os planos de saúde se recusam a custear a profilaxia de doenças causadas pelo citomegalovírus com Letermovir?

Geralmente, os planos de saúde se recusam a cobrir a profilaxia de doenças causadas pelo citomegalovírus com Letermovir (Privymta®) por dois motivos: porque este é um medicamento de uso domiciliar e porque ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Todavia, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que ambas justificativas não tem base legal e não desobrigam as operadoras de fornecer essa medicação, por isso podem ser perfeitamente contestadas perante a Justiça.

“A despeito do fato de as operadoras alegarem que este é um medicamento de uso domiciliar, de que é difícil a importação ou de que é um medicamento de alto custo fora do rol de procedimentos da ANS, muitas vezes a Justiça tem determinado que os planos de saúde forneçam, sim, Letermovir para evitar a infecção pelo citomegalovírus”, relata.

Elton Fernandes ressalta que o uso domiciliar do Letermovir não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a obrigação de custeio pelo convênio sempre que houver recomendação médica. Segundo o advogado, tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é o de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo o retrocesso de precisar internar o paciente para possibilitar a ele um medicamento.

“Veja, de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura obrigatória) aqueles medicamentos muito simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial em um tratamento clínico”, detalha o advogado.

Sobre a não inclusão do Letermovir no rol da ANS, Elton Fernandes destaca que esta é uma lista de referência do que os convênios devem cobrir prioritariamente, porém não pode ser utilizada para limitar as opções terapêuticas dos segurados, sobretudo em casos essenciais como este.

"O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem obriga o plano de saúde a custear apenas aqueles procedimentos. O rol é um guia, uma espécie de baliza, mas na prática só o médico sabe o que é melhor ao paciente", defende Elton Fernandes.

O advogado lembra que a ANS realiza a atualização de seu rol, geralmente, a cada dois anos e, por isso, não consegue acompanhar a evolução dos tratamentos médicos diante das constantes descobertas científicas. Portanto, a defasagem do rol da ANS não pode ser ignorada, tampouco utilizada pelos planos de saúde para cercear o direito dos segurados aos medicamentos que ainda não foram incluídos na listagem, como o Letermovir.

“O simples fato de o Letermovir não estar dentro do rol de procedimentos da ANS não impede que a Justiça determine a cobertura a você”, pondera Elton Fernandes.

 

O que torna obrigatória a cobertura do Letermovir pelo plano de saúde?

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que o grande critério que determina a cobertura obrigatória de um medicamento, segundo a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza.

O Letermovir (Privymta®) tem registro válido na Anvisa desde 2019, inclusive com indicação expressa em bula para a profilaxia de doenças causadas pelo citomegalovírus. Por isso, não há o que se questionar sobre a obrigação de cobertura pelos planos de saúde.

“Sempre que uma lei contraria a Constituição, valerá a Constituição  e não valerá a lei. E por que isto? Porque a regra de baixo tem sempre que respeitar a regra de cima. No caso, por exemplo, a lei é superior ao rol da ANS, a lei é maior e mais importante que o rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde porque a ANS disse que não tem direito”, defende Elton Fernandes.

 

Há jurisprudência que confirma o meu direito ao tratamento com o Letermovir custeado pelo plano de saúde?

Sim. O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que há uma ampla jurisprudência que confirma o dever dos planos de saúde em custear o Letermovir para a profilaxia de doenças causadas pelo citomegalovírus.

“Essa medicação conta com decisões favoráveis da Justiça - que chamamos de jurisprudência -, de modo que outros tantos pacientes, desde o registro sanitário do medicamento no Brasil, têm entrado com ação judicial para determinar que o plano de saúde forneça essa medicação”, relata o advogado.

 

O que é preciso para entrar com a ação judicial a fim de obter o Letermovir pelo plano de saúde?

De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o melhor caminho para conseguir o Letermovir para a profilaxia de doenças causadas pelo citomegalovírus após a recusa do convênio é através da Justiça. Não perca tempo pedindo reanálises ao convênio, pois dificilmente a operadora de saúde reconsiderará sua decisão, a menos que seja obrigada por uma decisão judicial.

“A primeira opção sempre é ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, pois existe, sim, a possibilidade de conseguir o Letermovir através da Justiça. Digo isto porque inúmeros casos dentro do escritório já conseguiram fazer com que as operadoras forneçam o Letermovir”, afirma Elton Fernandes.

Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, o advogado explica que é fundamental que você providencie dois documentos principais: a recusa do convênio por escrito e o relatório médico detalhado.

“É essencial ter um bom relatório médico, que contextualize seu caso e que explique, por exemplo, o que você tem passado e, claro, eventualmente o tratamento que você vai ter que se submeter. Ele deve dizer, ainda, o porquê é importante para você, no seu contexto clínico, ter acesso a esse medicamento Letermovir”, recomenda.

Sobre a recusa de fornecimento do convênio, exija que a operadora de saúde lhe encaminhe por escrito as razões pelas quais negou a cobertura contratual para o Letermovir. É seu direito e dever do plano de saúde, por isso não tenha receio de pedir.

O próximo passo, com estes documentos em mãos, é procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar adequadamente perante a Justiça.

“Peça que seu médico faça um bom relatório, pegue a recusa do seu plano de saúde e procure um advogado experiente, que esteja habituado com essas regras e que saiba as melhores saídas para que você possa ingressar com uma ação judicial”, orienta Elton Fernandes.

Segundo o especialista em Direito da Saúde, é possível também que você consiga na Justiça o ressarcimento de todos os valores gastos, caso já tenha pago pelo tratamento com o Letermovir, após receber a recusa de fornecimento da operadora.

“Se você, eventualmente, já até pagou por esse tratamento, saiba que é possível ao advogado buscar a recuperação dos valores gastos ao longo do tempo, sem nenhum problema. Há dez anos de prazo para que você busque o ressarcimento disto”, acrescenta.

 

O processo é muito demorado? Em quanto tempo posso receber o Letermovir após ingressar na Justiça?

Você não precisa esperar muito para receber o Letermovir pelo plano de saúde após ingressar com a ação judicial. Isto porque, de acordo com o advogado Elton Fernandes, geralmente, as ações para a liberação de medicamentos como este são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode possibilitar o direito do paciente antes mesmo do final do processo.

Segundo o advogado, quando a liminar é deferida em favor do paciente é comum que, em poucos dias, ele tenha acesso ao Letermovir totalmente custeado pela operadora de saúde.

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta Elton Fernandes.

“Minha experiência como advogado especialista em ações contra planos de saúde mostra que há inúmeras ações judiciais determinando, pelas operadoras de saúde, o fornecimento do medicamento Letermovir”, relata.

Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação judicial contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Letermovir para doenças causadas pelo citomegalovírus pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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